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    RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº 418, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023 Aprova o Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado e Licenciatura em Ciências Biológicas da Unidade Acadêmica de Ituiutaba. 

    RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº 418, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023

    Aprova o Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado e Licenciatura em Ciências Biológicas da Unidade Acadêmica de Ituiutaba. 

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    O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - COEPE, da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando: 

    - Resolução CNE/CES nº 7, de 11 de março de 2002 - que estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso em Ciências Biológicas (Bacharelado e Licenciatura).

    - a Resolução CNE/CP nº 2 de 20 de dezembro de 2019, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial de Professores para a Educação Básica e institui a Base Nacional Comum para a Formação Inicial de Professores da Educação Básica (BNC-Formação); 

    - a Resolução CNE/CES nº 7, de 18 de dezembro de 2018 - que estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira; 

    - a Resolução UEMG/COEPE nº 287 de 04 de março de 2021 - que dispõe sobre o desenvolvimento de atividades de extensão como componente curricular obrigatório dos Cursos de Graduação da Universidade do Estado de Minas Gerais; 

    - a Resolução CEE nº 490, de 26 de abril de 2022 - que dispõe sobre os princípios, os fundamentos, as diretrizes e os procedimentos gerais para a Integralização da Extensão nos Currículos dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação Lato Sensu no Sistema de Ensino do Estado de Minas Gerais e dá outras providências; e 

    - a Ata de Reunião do COEPE, de 19 de julho de 2023

    RESOLVE: 

    Art. 1º Ficam aprovadas as alterações do Projeto Pedagógico do Curso de Ciências Biológicas da Unidade da Unidade Acadêmica de Ituiutaba. 

    Art. 2º O curso de Bacharelado em Ciências Biológicas, da Unidade Acadêmica de Ituiutaba, apresenta carga horária total de 3.210 (três mil, duzentos e dez) horas, para integralização curricular no prazo mínimo de 08 (oito) semestres.

    Art. 3º O curso de Licenciatura em Ciências Biológicas, da Unidade Acadêmica de Ituiutaba, apresenta carga horária total de 3.270 (três mil, duzentos e setenta) horas, para integralização curricular no prazo mínimo de 08 (oito) semestres.

    Art. 4º - O Projeto Pedagógico do curso de Licenciatura e Bacharelado em Ciências Biológicas da Unidade Acadêmica de Ituiutaba, com as alterações a que se refere o art. 1º da presente Resolução, permanecerá disponível, na íntegra, no site da Universidade. 

    Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 18 de setembro de 2023. 

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    Thiago Torres Costa Pereira

    Reitor em exercício.

    Confira publicação no IOF

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