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    RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº 497, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024: Aprova a composição dos Colegiados dos Cursos de História, Psicologia e Pedagogia da Faculdade de Educação - Campus de Belo Horizonte

    RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº 497, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024

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    Aprova a composição dos Colegiados dos Cursos de História, Psicologia e Pedagogia da Faculdade de Educação - Campus de Belo Horizonte

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    O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade do Estado de Minas Gerais, considerando as disposições contidas no art. 57 do Estatuto da UEMG, aprovado pelo Decreto nº 46.352, de 25 de novembro de 2013, a Resolução COEPE/UEMG Nº 273, de 21 de julho de 2020, e a deliberação ocorrida em reunião dia 18 de dezembro de 2024,

    RESOLVE:

    Art. 1º - Ficam aprovadas as composições dos Colegiados dos Cursos de História, Psicologia e Pedagogia da Faculdade de Educação - Campus de Belo Horizonte, observadas as seguintes disposições:

    I - O Colegiado do Curso de História será composto por:

    a) 02 Representantes do Departamento de Historia;

    b) 02 Representantes do corpo docente;

    c) 01 Representante dos estudantes regularmente matriculados no curso.

    II - O Colegiado do Curso de Psicologia será composto por:

    a) 02 Representantes do Departamento de Psicologia;

    b) 02 Representantes do corpo docente;

    c) 01 Representante dos estudantes regularmente matriculados no curso.

    III - O Colegiado do Curso de Pedagogia será composto por:

    a) 01 Representante do Departamento de Processos de Ensino e Aprendizagem;

    b) 01 Representante do Departamento de Ciências da Educação;

    c) 04 Representantes do corpo docente;

    d) 01 Representante dos estudantes regularmente matriculados no curso.

    § 1° Os membros dos colegiados a que se referem a presente Resolução terão mandato de dois anos, permitido o exercício de até dois mandatos consecutivos.

    § 2° Juntamente com os representantes, serão eleitos suplentes, com mandato vinculado, para substituí-los em suas faltas ou impedimentos.

    Art. 2º Ficam revogadas as resoluções COEPE/UEMG nº 301, de 18 de junho de 2021 e COEPE/UEMG nº 444, de 22 de dezembro de 2023.

    Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 2024.

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    Lavínia Rosa Rodrigues

    Presidenta do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

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    Confira publicação no IOF

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