Contraste |
| |

    RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº 498, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024: Aprova a composição dos Colegiados dos Cursos da Unidade Acadêmica de Passos

    RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº 498, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024

    .

    Aprova a composição dos Colegiados dos Cursos de Administração, Biomedicina, Ciências Biológicas- Bacharelado, Ciências Biológicas- Licenciatura, Ciências Contábeis, Comunicação Social- Habilitação em Publicidade e Propaganda, Design de Moda, Direito, Educação Física, Enfermagem, Engenharia Agronômica, Engenharia Ambiental, Engenharia Civil, Engenharia de Produção, Física, História, Jornalismo, Letras, Matemática, Medicina, Nutrição, Pedagogia, Serviço Social, Sistema de Informação, Tecnologia em Estética e Cosmética, Tecnologia em Gestão Comercial da Unidade Acadêmica de Passos

    000

    O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade do Estado de Minas Gerais, considerando as disposições contidas no art. 57 do Estatuto da UEMG, aprovado pelo Decreto nº 46.352, de 25 de novembro de 2013, a Resolução COEPE/UEMG Nº 273, de 21 de julho de 2020 e a deliberação ocorrida em reunião dia 18 de dezembro de 2024,

    RESOLVE:

    Art. 1º - Ficam aprovadas as composições dos Colegiados dos cursos de Administração, Biomedicina, Ciências Biológicas- Bacharelado, Ciências Biológicas- Licenciatura, Ciências Contábeis, Comunicação Social- Habilitação em Publicidade e Propaganda, Design de Moda, Direito, Educação Física, Enfermagem, Engenharia Agronômica, Engenharia Ambiental, Engenharia

    Civil, Engenharia de Produção, Física, História, Jornalismo, Letras, Matemática, Medicina, Nutrição, Pedagogia, Serviço Social, Sistema de Informação, Tecnologia em Estética e Cosmética, Tecnologia em Gestão Comercial. da Unidade Acadêmica de Passos, observadas as seguintes disposições:

    I - O Colegiado do curso de Bacharelado em Administração será composto por:

    a) 01 Representante do Departamento de Ciências Gerenciais;

    b) 04 Representantes do Corpo Docente;

    c) 01 Representante do Corpo Discente.

    II - O Colegiado do curso de Bacharelado em Biomedicina será composto por:

    a) 01 Representante do Departamento de Ciências Biomédicas e Saúde;

    b) 03 Representantes do Corpo Docente;

    c) Representante do Corpo Discente.

    III - O Colegiado do curso de Bacharelado em Ciências Biológicas- Bacharelado será composto por:

    a) 01 Representante do Departamento de Biociências;

    b) 06 Representantes do Corpo Docente;

    c) 01 Representante do Corpo Discente.

    IV - O Colegiado do curso de Bacharelado em Ciências Biológicas- Licenciatura será composto por:

    a) 01 Representante do Departamento de Biociências;

    b) 07 Representantes do Corpo Docente;

    c) 02 Representante do Corpo Discente.

    V - O Colegiado do curso de Bacharelado em Ciência Contábeis será composto por:

    a) 01 Representante do Departamento de Ciências Gerencias Aplicadas;

    b) 03 Representantes do Corpo Docente;

    c) 01 Representante do Corpo Discente.

    VI - O Colegiado do curso de Comunicação Social- Habilitação em Publicidade e Propaganda será composto por:

    a) 01 Representante do Departamento de Comunicação e Design;

    b) 04 Representantes do Corpo Docente;

    c) 01 Representante do Corpo Discente.

    VII - O Colegiado do curso de Design de Moda será composto por:

    a) 01 Representante do Departamento de Comunicação e Design;

    b) 03 Representantes do Corpo Docente;

    c) 01 Representante do Corpo Discente.

    VIII - O Colegiado do curso de Direito será composto por:

    a)01 Representante do Departamento de Ciências Jurídicas;

    b) 08 Representantes do Corpo Docente;

    c) 01 Representante do Corpo Discente.

    IX - O Colegiado do curso de Educação Física será composto por:

    a) 01 Representante do Departamento Corpo e Movimento Humano;

    b) 05 Representantes do Corpo Docente;

    c) 02 Representante do Corpo Discente.

    X - O Colegiado do curso de Enfermagem será composto por:

    a) 01 Representante do Departamento de Enfermagem;

    b) 05 Representantes do Corpo Docente;

    c) 01 Representante do Corpo Discente.

    XI - O Colegiado do curso de Engenharia Agronômica será composto por:

    a) 01 Representante do Departamento de Ciências Agrárias e da Terra;

    b) 04 Representantes do Corpo Docente;

    c) 02 Representantes do Corpo Discente.

    XII - O Colegiado do curso de Engenharia Ambiental será composto por:

    a) 01 Representante do Departamento de Engenharias;

    b) 05 Representantes do Corpo Docente;

    c) 02 Representantes do Corpo Discente.

    XIII - O Colegiado do curso de Engenharia Civil será composto por:

    a) 01 Representante do Departamento de Engenharias;

    b) 05 Representantes do Corpo Docente;

    c) 02 Representantes do Corpo Discente.

    XIV - O Colegiado do curso de Engenharia de Produção será composto por:

    a) 01 Representante do Departamento de Engenharias;

    b) 04 Representantes do Corpo Docente;

    c) 01 Representante do Corpo Discente.

    XV - O Colegiado do curso de Física será composto por:

    a) 01 Representante do Departamento de Exatas;

    b) 04 Representantes do Corpo Docente;

    c) 01 Representante do Corpo Discente.

    XVI - O Colegiado do curso de História será composto por:

    a) 01 Representante do Departamento de Educação;

    b) 01 Representante do Departamento de Humanidades e Ciências Sociais Aplicadas;

    c) 04 Representantes do Corpo Docente;

    d) 01 Representante do Corpo Discente.

    XVII - O Colegiado do curso de Jornalismo será composto por:

    a) 01 Representante do Departamento de Comunicação e Design;

    b) 03 Representantes do Corpo Docente;

    c) 01 Representante do Corpo Discente.

    XVIII - O Colegiado do curso de Letras será composto por:

    a) 01 Representante do Departamento de Letras e Linguística;

    b) 05 Representante do Corpo Docente;

    c) 01 Representante do Corpo Discente.

    XIX - O Colegiado do curso de Matemática será composto por:

    a) 01 Representante do Departamento de Exatas;

    b) 04 Representantes do Corpo Docente;

    c) 01 Representante do Corpo Discente.

    XX - O Colegiado do curso de Medicina será composto por:

    a) 01 Representante do Departamento de Ciências Médicas;

    b) 07 Representantes do Corpo Docente;

    c) 02 Representantes do Corpo Discente.

    XXI - O Colegiado do curso de Nutrição será composto por:

    a) 01 Representante do Departamento de Ciências Biomédicas e Saúde;

    b) 03 Representantes do Corpo Docente;

    c) 01 Representante do Corpo Discente.

    XXII - O Colegiado do curso de Pedagogia será composto por:

    a) 01 Representante do Departamento de Educação;

    b) 04 Representantes do Corpo Docente;

    c) 01 Representante do Corpo Discente.

    XXIII - O Colegiado do curso de Serviço Social será composto por:

    a) 01 Representante do Departamento de Humanidades e Ciências Sociais Aplicadas;

    b) 03 Representantes do Corpo Docente;

    c) 01 Representante do Corpo Discente.

    XXIV - O Colegiado do curso de Sistema de Informação será composto por:

    a) 01 Representante do Departamento de Exatas;

    b) 03 Representantes do Corpo Docente;

    c) 01 Representante do Corpo Discente.

    XXV - O Colegiado do curso de Estética e cosmética será composto por:

    a) 01 Representante do Departamento de Ciências Biomédicas e Saúde;

    b) 03 Representantes do Corpo Docente;

    c) 01 Representante do Corpo Discente.

    XXVI - O Colegiado do curso de Tecnologia em Gestão Comercial será composto por:

    a) 01 Representante do Departamento de Ciências Gerenciais;

    b) 03 Representantes do Corpo Docente;

    c) 01 Representante do Corpo Discente.

    § 1° Os membros do colegiado a que se refere a presente Resolução terão mandato de dois anos, permitido o exercício de até dois mandatos consecutivos.

    § 2° Juntamente com os representantes, serão eleitos suplentes, com mandato vinculado, para substituí-los em suas faltas ou impedimentos.

    Art. 2º - Fica revogada a Resolução COEPE/UEMG nº 373, de 13 de dezembro de 2022.

    Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 20 de dezembro de 2024.

    .

    Lavínia Rosa Rodrigues

    Presidenta do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão

    Confira publicação no IOF

    .

    © 2026 UEMG