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    RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº 505, DE 14 DE MAIO DE 2025 Aprova a composição dos Colegiados dos Cursos de Licenciatura em Pedagogia (EaD) e Letras e Libras (EAD), da Faculdade de Educação - Campus de Belo Horizonte

    RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº 505, DE 14 DE MAIO DE 2025

    Aprova a composição dos Colegiados dos Cursos de Licenciatura em Pedagogia (EaD) e Letras e Libras (EAD), da Faculdade de Educação - Campus de Belo Horizonte

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    A Presidenta do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - COEPE da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG, no exercício da competência estabelecida no art. 156 da Resolução CONUN/UEMG Nº 374, de 26 de outubro de 2017,

    Resolve, ad referendum:

    Art. 1º - Ficam aprovadas as composições dos Colegiados dos Cursos de Licenciatura em Pedagogia (EaD), e Letras e Libras (EAD), da Faculdade de Educação - Campus de Belo Horizonte, observadas as seguintes disposições:

    I - O Colegiado do Curso de Licenciatura em Pedagogia (EaD), será composto por:

    a) 01 Representante do Departamento de Filosofia, Ciências Sociais e Linguagens;

    b) 01 Representante do Departamento de Ciências da Educação;

    c) 01 Representante do Departamento de Processos de Ensino e Aprendizagem;

    d) 01 Representante do corpo docente;

    e) 01 Representante dos estudantes regularmente matriculados no curso.

    II - O Colegiado do Curso de Letras-Libras/Língua Portuguesa e suas Literaturas (EAD), será composto por:

    a) 02 Representantes do Departamento de Filosofia, Ciências Sociais e Linguagens;

    b) 02 Representantes do Departamento de Processos de Ensino e Aprendizagem;

    c) 01 Representante do corpo docente;

    d) 01 Representante dos estudantes regularmente matriculados no curso.

    § 1° Os membros dos colegiados a que se referem a presente Resolução terão mandato de dois anos, permitido o exercício de até dois mandatos consecutivos.

    § 2° Juntamente com os representantes, serão eleitos suplentes, com mandato vinculado, para substituí-los em suas faltas ou impedimentos.

    Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 14 de maio de 2025.

    Lavínia Rosa Rodrigues

    Presidenta do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

    Confira publicação no IOF

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