RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº 506, DE 20 DE MAIO DE 2025
Regulamenta o processo seletivo de Coordenador do Colegiado de Curso de Graduação a distância na Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG.
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A Presidenta do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - COEPE da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG, no exercício da competência estabelecida no art. 156 da Resolução CONUN/UEMG Nº 374, de 26 de outubro de 2017,
Resolve, ad referendum:
RESOLVE:
Art. 1º A seleção de coordenador de Curso de Graduação a distância será realizada por meio de edital próprio e seguindo as regras específicas da agência de fomento conveniada;
§ 1º O Coordenador do Colegiado de Curso de Graduação a distância deverá possuir a formação acadêmica de graduação e pós-graduação stricto sensu na mesma área ou em área afim do Curso, em conformidade com a tabela de áreas de conhecimento da CAPES.
§ 2º A Resolução COEPE/UEMG nº 273, de 21 de julho de 2020, e demais exigências para a composição e funcionamento do Colegiado se aplicam aos Cursos de Graduação a distância, exceto ao que se refere à eleição de Coordenador e Subcoordenador de Curso, regulamentada nessa Resolução.
Art. 2º Esta resolução se aplica somente aos Cursos de Graduação a distância ofertados por meio de convênio com agências de fomento;
Art. 3º Os casos omissos não disciplinados na presente Resolução serão resolvidos pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 20 de maio de 2025.
Lavínia Rosa Rodrigues
Presidenta do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão
