RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº 507, DE 28 DE JULHO DE 2025
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Aprova a composição dos Colegiados dos Cursos de Licenciatura em Música com habilitação em Educação Musical Escolar, Bacharelado em Música com habilitação em Instrumento,Canto ou Regência Coral, e Licenciatura em Música com habilitação em Instrumento ou Canto, da Escola de Música da UEMG – Campus de Belo Horizonte
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A Presidenta do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - COEPE da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG, no exercício da competência estabelecida no art. 156 da Resolução CONUN/UEMG Nº 374, de 26 de outubro de 2017,
Resolve, ad referendum:
Art. 1º - Ficam aprovadas as composições dos Colegiados dos Cursos de Licenciatura em Música com habilitação em Educação Musical Escolar, Bacharelado em Música com habilitação em Instrumento, Canto ou Regência Coral, e Licenciatura em Música com habilitação em Instrumento ou Canto, da Escola de Música – Campus de Belo Horizonte, observadas as seguintes disposições:
I - O Colegiado do Curso de Licenciatura com habilitação em Educação Musical Escolar será composto por:
a) 01 representante do Departamento de Formação Pedagógica e Musical;
b) 01 representante do Departamento de Formação Teórica;
c) 05 Representantes do corpo docente;
d) 01 Representante dos estudantes regularmente matriculados no curso.
II - O Colegiado do Curso de Bacharelado em Música com habilitação em Instrumento, Canto ou Regência Coral, será composto por:
a) 01 representante do Departamento de Instrumentos, Canto e Regência
b) 01 representante do Departamento de Formação Teórica;
c) 05 Representantes do corpo docente;
d) 01 Representante dos estudantes regularmente matriculados no curso.
III – O Colegiado do Curso de Licenciatura com habilitação em Instrumento ou Canto da Escola de Música, será composto por:
a) 01 representante do Departamento de Instrumentos, Canto e Regência
b) 01 representante do Departamento de Formação Teórica;
c) 05 Representantes do corpo docente;
d) 01 Representante dos estudantes regularmente matriculados no curso.
§ 1° Os membros dos colegiados a que se referem a presente Resolução terão mandato de dois anos, permitido o exercício de até dois mandatos consecutivos.
§ 2° Juntamente com os representantes, serão eleitos suplentes, com mandato vinculado, para substituí-los em suas faltas ou impedimentos.
Art. 2º - Fica revogada a Resolução COEPE/UEMG nº 304, de 18 de junho de 2021.
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 28 de julho de 2025.
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Lavínia Rosa Rodrigues
Presidenta do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão
