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    RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº 507, DE 28 DE JULHO DE 2025: Aprova a composição dos Colegiados dos Cursos da Escola de Música da UEMG – Campus de Belo Horizonte

    RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº 507, DE 28 DE JULHO DE 2025

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    Aprova a composição dos Colegiados dos Cursos de Licenciatura em Música com habilitação em Educação Musical Escolar, Bacharelado em Música com habilitação em Instrumento,Canto ou Regência Coral, e Licenciatura em Música com habilitação em Instrumento ou Canto, da Escola de Música da UEMG – Campus de Belo Horizonte

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    A Presidenta do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - COEPE da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG, no exercício da competência estabelecida no art. 156 da Resolução CONUN/UEMG Nº 374, de 26 de outubro de 2017,

    Resolve, ad referendum:

    Art. 1º - Ficam aprovadas as composições dos Colegiados dos Cursos de Licenciatura em Música com habilitação em Educação Musical Escolar, Bacharelado em Música com habilitação em Instrumento, Canto ou Regência Coral, e Licenciatura em Música com habilitação em Instrumento ou Canto, da Escola de Música – Campus de Belo Horizonte, observadas as seguintes disposições:

    I - O Colegiado do Curso de Licenciatura com habilitação em Educação Musical Escolar será composto por:

    a) 01 representante do Departamento de Formação Pedagógica e Musical;

    b) 01 representante do Departamento de Formação Teórica;

    c) 05 Representantes do corpo docente;

    d) 01 Representante dos estudantes regularmente matriculados no curso.

    II - O Colegiado do Curso de Bacharelado em Música com habilitação em Instrumento, Canto ou Regência Coral, será composto por:

    a) 01 representante do Departamento de Instrumentos, Canto e Regência

    b) 01 representante do Departamento de Formação Teórica;

    c) 05 Representantes do corpo docente;

    d) 01 Representante dos estudantes regularmente matriculados no curso.

    III – O Colegiado do Curso de Licenciatura com habilitação em Instrumento ou Canto da Escola de Música, será composto por:

    a) 01 representante do Departamento de Instrumentos, Canto e Regência

    b) 01 representante do Departamento de Formação Teórica;

    c) 05 Representantes do corpo docente;

    d) 01 Representante dos estudantes regularmente matriculados no curso.

    § 1° Os membros dos colegiados a que se referem a presente Resolução terão mandato de dois anos, permitido o exercício de até dois mandatos consecutivos.

    § 2° Juntamente com os representantes, serão eleitos suplentes, com mandato vinculado, para substituí-los em suas faltas ou impedimentos.

    Art. 2º - Fica revogada a Resolução COEPE/UEMG nº 304, de 18 de junho de 2021.

    Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 28 de julho de 2025.

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    Lavínia Rosa Rodrigues

    Presidenta do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

    .Confira publicação no IOF

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