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    RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº 513, DE 29 DE AGOSTO DE 2025: Aprova o Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado em Psicologia da Unidade Acadêmica de Passos

    RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº 513, DE 29 DE AGOSTO DE 2025

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    Aprova o Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado em Psicologia da Unidade Acadêmica de Passos

    O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - COEPE, da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando:

    a Resolução CNE/CES Nº 1, de 11 de outubro de 2023, que institui Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de graduação em Psicologia;

    - a Resolução CNE/CES nº 7, de 18 de dezembro de 2018, que estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira;

    - a Resolução UEMG/COEPE nº 287 de 04 de março de 2021 - que dispõe sobre o desenvolvimento de atividades de extensão como componente curricular obrigatório dos Cursos de Graduação da Universidade do Estado de Minas Gerais;

    - a Resolução CEE nº 490, de 26 de abril de 2022 - que dispõe sobre os princípios, os fundamentos, as diretrizes e os procedimentos gerais para a Integralização da Extensão nos Currículos dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação Lato Sensu no Sistema de Ensino do Estado de Minas Gerais e dá outras providências; e

    - a Ata de Reunião do COEPE, de 26 de agosto de 2025;

    RESOLVE:

    Art. 1º - Fica aprovado o Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado em Psicologia da Unidade Acadêmica de Passos, cabendo ao Conselho Universitário deliberar sobre a autorização de seu funcionamento.

    Art. 2º - O curso de Bacharelado em Psicologia, da Unidade Acadêmica de Passos apresenta carga horária total de 4.020 (quatro mil e vinte) horas para uma ênfase e a carga horária total de 5.010 (cinco mil e dez) horas para duas ênfases.

    Parágrafo único: O curso de Bacharelado em Psicologia tem o prazo mínimo de 10 (dez) semestres para integralização curricular.

    Art. 3º - O Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado em Psicologia da Unidade Acadêmica de Passos permanecerá disponível, na íntegra, no site da Universidade.

    Art. 4º -  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 29 de agosto de 2025.

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    Lavínia Rosa Rodrigues

    Presidenta do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

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