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    RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº 514, DE 29 DE AGOSTO DE 2025: Aprova o Projeto Pedagógico do Curso de Tecnologia em Gestão Pública da Unidade Acadêmica de Barbacena

    RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº 514, DE 29 DE AGOSTO DE 2025

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    Aprova o Projeto Pedagógico do Curso de Tecnologia em Gestão Pública da Unidade Acadêmica de Barbacena

    O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - COEPE, da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando:

    -  a Resolução CNE/CP nº 1 de  5 de janeiro de 2021, que define as diretrizes curriculares nacionais gerais para a educação profissional e tecnologia;

    - a Portaria MEC Nº 413, de 11 de maio de 2016  que aprova o Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia;

    - o Decreto nº 12.456/2025 que dispõe sobre a oferta de educação a distância por instituições de educação superior em cursos de graduação; 

    - a Resolução CNE/CES nº 7, de 18 de dezembro de 2018, que estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira;

    - a Resolução UEMG/COEPE nº 287 de 04 de março de 2021 - que dispõe sobre o desenvolvimento de atividades de extensão como componente curricular obrigatório dos Cursos de Graduação da Universidade do Estado de Minas Gerais;

    - a Resolução CEE nº 490, de 26 de abril de 2022 - que dispõe sobre os princípios, os fundamentos, as diretrizes e os procedimentos gerais para a Integralização da Extensão nos Currículos dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação Lato Sensu no Sistema de Ensino do Estado de Minas Gerais e dá outras providências; e

    - a Ata de Reunião do COEPE, de 26 de agosto de 2025;

    RESOLVE:

    Art. 1º - Fica aprovado o Projeto Pedagógico do Curso de Tecnologia em Gestão Pública da Unidade Acadêmica de Barbacena, cabendo ao Conselho Universitário deliberar sobre a autorização de seu funcionamento.

    Art. 2º - O curso de Tecnologia em Gestão Pública da Unidade Acadêmica de Barbacena apresenta carga horária total de 1.680 (mil seiscentas e oitenta) horas.  

    Parágrafo único: O curso de Tecnologia em Gestão Pública da Unidade Acadêmica de Barbacena tem o prazo mínimo de 4 (quatro) semestres, e tempo máximo de 6 (seis) semestres, para integralização curricular.

    Art. 3º -  O Projeto Pedagógico do Curso de Tecnologia em Gestão Pública da Unidade Acadêmica de Barbacena permanecerá disponível, na íntegra, no site da Universidade.

    Art.4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 29 de agosto de 2025.

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    Lavínia Rosa Rodrigues

    Presidenta do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

    Confira publicação no IOF

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