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    RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº 517, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025: Aprova as alterações no Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado em Biomedicina da Unidade Acadêmica de Passos

    RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº 517, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025

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    Aprova as alterações no Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado em Biomedicina da Unidade Acadêmica de Passos

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    O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - COEPE, da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando a deliberação do COEPE, em 26 de agosto de 2025,

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    RESOLVE:

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    Art. 1º Ficam aprovadas as alterações no Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado em Biomedicina da Unidade Acadêmica de Passos, aprovado pela Resolução COEPE/UEMG nº º 280, de 26 de novembro de 2020.

    Parágrafo Único. As alterações a que se refere o caput deste artigo incluem o aumento da carga horária total do curso de 3.255 (três mil, duzentos e cinquenta e cinco) horas, para 3.300 (três mil e trezentas) horas, sendo:

    I - 1.980 (mil novecentos e oitenta) horas de disciplinas obrigatórias;

    II - 120 (cento vinte) horas de disciplina optativa;

    III - 330 (trezentos e trinta) horas de atividade de extensão;

    IV - 90 (noventa) horas de atividades acadêmico-científico-culturais: e

    V - 780 (setecentos e oitenta) horas de estágio curricular supervisionado obrigatório.

    Art. 2º O Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado em Biomedicina da Unidade Acadêmica de Passos, permanecerá disponível na íntegra, no site da UEMG.

    Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 17 de setembro de 2025.

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    Lavínia Rosa Rodrigues

    Presidenta do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

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