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    RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº 519, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025: Aprova alterações no Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura Letras – Libras/Língua Portuguesa e suas Literaturas, modalidade a distância da Faculdade de Educação, Campus Belo Horizonte

    RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº 519, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025

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    Aprova alterações no Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura Letras – Libras/Língua Portuguesa e suas Literaturas, modalidade a distância da Faculdade de Educação, Campus Belo Horizonte

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    O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - COEPE, da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando a deliberação do COEPE em 26 de agosto de 2025,

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    RESOLVE:

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    Art. 1º Ficam aprovadas alterações no Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em Letras – Libras/Língua Portuguesa e suas Literaturas, modalidade a distância da Faculdade de Educação, Campus Belo Horizonte, aprovado pela Resolução COEPE/UEMG nº º 360, de 14 de junho de 2022.

    Parágrafo Único. As alterações aprovadas no caput deste artigo incluem a redução da carga horária total do curso de 4.485 (quatro mil quatrocentos e oitenta e cinco) horas, para 4.005 ( quatro mil e cinco) horas, e a adequação da denominação do  Curso de Licenciatura Letras-Libras/Língua Portuguesa da Faculdade de Educação, Campus Belo Horizonte, para Licenciatura em Letras – Libras/Língua Portuguesa e suas Literaturas, na modalidade à distância da Faculdade de Educação, Campus Belo Horizonte. 

    Art. 2º O Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura Letras – Libras/Língua Portuguesa e suas Literaturas, modalidade à distância, da Faculdade de Educação, Campus Belo Horizonte, permanecerá disponível, na íntegra, no site da UEMG.

    Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 17 de setembro de 2025.

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    Lavínia Rosa Rodrigues

    Presidenta do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

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