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    RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº 520, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025: Altera a resolução COEPE/UEMG nº 511, que aprova a composição dos Colegiados dos Cursos de Agronomia, Ciências Biológicas, Bacharelado e Licenciatura, Direito, Educação Física, Engenharia da Computaç

    RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº 520, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025

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    Altera a resolução COEPE/UEMG nº 511, que aprova a composição dos Colegiados dos Cursos de Agronomia, Ciências Biológicas, Bacharelado e Licenciatura, Direito, Educação Física, Engenharia da Computação, Engenharia Elétrica, Pedagogia, Psicologia, Química, Sistema de Informação, Tecnologia em Agronegócio, Tecnologia em Gestão Ambiental, Tecnologia em Produção Sucroalcooleira da Unidade Acadêmica de Ituiutaba

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    A Presidenta do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - COEPE da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG, no exercício da competência estabelecida no art. 156 da Resolução CONUN/UEMG Nº 374, de 26 de outubro de 2017,

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    RESOLVE ad referendum:

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    Art 1º O inciso II do art. 1º da Resolução COEPE/UEMG nº 511, de 28 de agosto de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

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    II – O Colegiado do Curso de Ciências Biológicas Bacharelado, será composto por:

    a) 01 representante do Departamento Ciências Agrárias e Naturais;

    b) 03 representantes do corpo docente;

    c) 01 representante dos estudantes regularmente matriculado no curso.

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    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 23 de setembro de 2025.

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    Lavínia Rosa Rodrigues

    Presidenta do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

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