RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº 521, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025
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Aprova as alterações do Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado em Serviço Social da Unidade Acadêmica de Passos.
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A Presidenta do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - COEPE da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG, no exercício da competência estabelecida no art. 156 da Resolução CONUN/UEMG Nº 374, de 26 de outubro de 2017,
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- a Resolução CNE/CES nº 15, de 13 de março de 2002 que Estabelece as Diretrizes Curriculares para os cursos de Serviço Social;
- a Resolução CNE/CES nº 7, de 18 de dezembro de 2018 - que estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira;
- a Resolução UEMG/COEPE nº 287 de 04 de março de 2021 - que dispõe sobre o desenvolvimento de atividades de extensão como componente curricular obrigatório dos Cursos de Graduação da Universidade do Estado de Minas Gerais;
- a Resolução CEE nº 490, de 26 de abril de 2022 - que dispõe sobre os princípios, os fundamentos, as diretrizes e os procedimentos gerais para a Integralização da Extensão nos Currículos dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação Lato Sensu no Sistema de Ensino do Estado de Minas Gerais e dá outras providências;
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RESOLVE ad referendum:
Art. 1º - Ficam aprovadas as alterações do Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado em Serviço Social da Unidade Acadêmica de Passos.
Art. 2º O Curso de Bacharelado em Serviço Social da Unidade Acadêmica de Passos apresenta carga horária total de 3.150 horas (três mil cento e cinquenta) horas para a integralização curricular no prazo mínimo de 8 (oito) semestres.
Art. 3º O Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado em Serviço Social da Unidade Acadêmica de Passos permanecerá disponível, na íntegra, no site da UEMG.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 25 de setembro de 2025
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Lavínia Rosa Rodrigues
Presidenta do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão
