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    Resoluções COEPE

    RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº150/2015, 19 DE MAIO DE 2015. Aprova a nova versão do Programa de Apoio à Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG.

    RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº150/2015

    Aprova a nova versão do Programa de Apoio à Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG

    O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - COEPE, da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG, em reunião realizada em 19 de maio de 2015,

    RESOLVE:

    Art. 1º Aprovar a nova versão do Programa de Apoio à Pesquisa e Pós-Graduação da UEMG

    Art.2º O Programa de Apoioà Pesquisa e Pós-Graduação da UEMG é constituído das seguintes modalidades:
    I - Bolsa de Iniciação Científica para alunos de graduação –BIC;
    II-Bolsa de Incentivo à Pesquisa para Professor Orientador de Iniciação Científica – BPO;
    III -Bolsas Mestrado e Doutorado;
    IV -Auxílio para Confecção de Teses e Dissertações;
    V -Seminário Anual de Pesquisa e Extensão;
    VI Prêmios de Estímulo ao Desenvolvimento de Projetos de Pesquisa;
    VII -Programa de Apoio à Participação de Docentes em Eventos no País ou no Exterior – PAPEV;
    VIII -Auxílio Financeiro a Pesquisador –Recém Doutor;
    IX -Auxílio Financeiro a Pesquisador – Publicação;
    X -Auxílio à Promoção de Eventos Científicos, Técnicos e de Inovação;
    XI -Auxílio à Aquisição de Equipamento de Laboratórios;
    XII -Apoio Emergencial a atividades estratégicas de Pesquisa e Pós-Graduação.

    Art.3º A descrição detalhada de cada um dos subprogramas e os procedimentos para acesso aos mesmos serão divulgados no site da UEMG e detalhados no Manual de Pesquisa.

    Art.4º A execução de todos ou parte desses subprogramas dependerá da disponibilidade de recursos do Tesouro.
    Parágrafo único: o valor a ser alocado a cada subprograma será estabelecido pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação

    Art.5º Anualmente, a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação apresentará ao COEPE relatório sobre a execução desses programas no ano anterior.

    Art. 6º O valor a ser concedido, aos docentes ou estudantes, em cada auxílio será objeto de Portaria do Reitor.

    Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 19 de maio de 2015.

     

    Dijon Moraes Júnior
    Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UEMG

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