Contraste |
| |

    RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº 526, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025: Aprova as alterações o Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em Música com Habilitação em Instrumento ou Canto Escola de Música – ESMU, Campus Belo Horizonte.

    RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº 526, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025

    .

    Aprova as alterações o Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em Música com Habilitação em Instrumento ou Canto Escola de Música – ESMU, Campus Belo Horizonte.

    .

    O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - COEPE, da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando:

    -  Resolução CNE/CP nº 4 de 2024 que estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial em Nível Superior de Profissionais do Magistério da Educação Escolar Básica;

    - Resolução CNE/CES nº 2, de 08 de março de 2004 que institui Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Música e dá outras providências;

    - a Resolução CNE/CES nº 7, de 18 de dezembro de 2018 - que estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira;

    - a Resolução UEMG/COEPE nº 287 de 04 de março de 2021 - que dispõe sobre o desenvolvimento de atividades de extensão como componente curricular obrigatório dos Cursos de Graduação da Universidade do Estado de Minas Gerais;

    - a Resolução CEE nº 490, de 26 de abril de 2022 - que dispõe sobre os princípios, os fundamentos, as diretrizes e os procedimentos gerais para a Integralização da Extensão nos Currículos dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação Lato Sensu no Sistema de Ensino do Estado de Minas Gerais e dá outras providências;

    - a deliberação do COEPE em 14 de outubro de 2025;

    RESOLVE:

    Art. 1º - Ficam aprovadas as alterações do Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em Música com Habilitação em Instrumento ou Canto Escola de Música – ESMU, Campus Belo Horizonte. 

    Art. 2º O Curso de Licenciatura em Música com Habilitação em Instrumento ou Canto Escola de Música – ESMU, Campus Belo Horizonte, apresenta carga horária total de 3.240 (três mil e duzentos e quarenta) horas para a integralização curricular no prazo mínimo de 8 (oito) semestres.

    Art. 3º O Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em Música com Habilitação em Instrumento ou Canto Escola de Música – ESMU, Campus Belo Horizonte, permanecerá disponível, na íntegra, no site da UEMG.

    Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

    .

    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 21 de outubro de 2025.

    .

    Lavínia Rosa Rodrigues

    Presidenta do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

    CONFIRA PUBLICAÇÃO NO IOF

    © 2026 UEMG