RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº 528, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
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Aprova o Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado em Direito da Faculdade de Políticas Públicas e Gestão de Negócios - Campus Belo Horizonte.
A Presidenta do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - COEPE da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG, no exercício da competência estabelecida no art. 156 da Resolução CONUN/UEMG Nº 374, de 26 de outubro de 2017, considerando,
- a Resolução CNE/CES nº 5, de 17 de dezembro de 2018 - que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Direito e dá outras providências.
- a Resolução CNE/CES nº 2, de 19 de abril de 2021 - que altera o art. 5º da Resolução CNE/CES nº 5/2018, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Direito.
- a Resolução CNE/CES nº 2/2007, que dispõe sobre carga horária mínima e procedimentos relativos à integralização e duração dos cursos de graduação, bacharelados, na modalidade presencial.
- a Resolução CNE/CES nº 7, de 18 de dezembro de 2018 - que estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira;
- a Resolução UEMG/COEPE nº 287, de 04 de março de 2021 - que dispõe sobre o desenvolvimento de atividades de extensão como componente curricular obrigatório dos Cursos de Graduação da Universidade do Estado de Minas Gerais;
- a Resolução CEE nº 490, de 26 de abril de 2022 - que dispõe sobre os princípios, os fundamentos, as diretrizes e os procedimentos gerais para a Integralização da Extensão nos Currículos dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação Lato Sensu no Sistema de Ensino do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
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RESOLVE Ad Referendum
Art. 1º - Fica aprovado o Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado em Direito da Faculdade de Políticas Públicas e Gestão de Negócios - Campus Belo Horizonte.
Art. 2º O Curso de Bacharelado em Direito da Faculdade de Políticas Públicas e Gestão de Negócios - Campus Belo Horizonte apresenta carga horária total de 3.720 (três mil setecentos e vinte) horas para a integralização curricular no prazo mínimo 10 (dez) semestres.
Art. 3º O Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado em Direito da Faculdade de Políticas Públicas e Gestão de Negócios - Campus Belo Horizonte permanecerá disponível para livre consulta na página eletrônica da UEMG.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 30 de outubro de 2025.
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Lavínia Rosa Rodrigues
Presidenta do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão
