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    RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº 536, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025: Aprova as alterações do Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas da UEMG - Unidade Acadêmica de Divinópolis.

    RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº 536, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025

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    Aprova as alterações do Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas da UEMG - Unidade Acadêmica de Divinópolis.

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    O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - COEPE, da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando:

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    - a Resolução CNE/CP nº 4, de 29 de maio de 2024 que dispõe sobre as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial em Nível Superior de Profissionais do Magistério da Educação Escolar Básica (cursos de licenciatura, cursos de formação pedagógica para graduados não licenciados e cursos de segunda licenciatura);

    - a Resolução CNE/CES nº 07, de 11 de março de 2002 que estabelece as Diretrizes Curriculares para os cursos de Ciências Biológicas;

    - a Resolução CNE/CES nº 7, de 18 de dezembro de 2018 - que estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira;

    - a Resolução UEMG/COEPE nº 287 de 04 de março de 2021 - que dispõe sobre o desenvolvimento de atividades de extensão como componente curricular obrigatório dos Cursos de Graduação da Universidade do Estado de Minas Gerais;

    - a Resolução CEE nº 490, de 26 de abril de 2022 - que dispõe sobre os princípios, os fundamentos, as diretrizes e os procedimentos gerais para a Integralização da Extensão nos Currículos dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação Lato Sensu no Sistema de Ensino do Estado de Minas Gerais e dá outras providências;

    - a deliberação do COEPE em 10 de dezembro de 2025;

    RESOLVE :

    Art. 1º - Ficam aprovadas as alterações do Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas da UEMG - Unidade Acadêmica de Divinópolis.

    Art. 2º O Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas da Unidade Acadêmica de Divinópolis apresenta carga horária total de 3.810 (três mil oitocentos e dez) horas para a integralização curricular no prazo mínimo de 8 (oito) semestres.

    Art. 3º O Projeto Pedagógico do Curso em Licenciatura em Ciências Biológicas da Unidade Acadêmica de Divinópolis permanecerá disponível, na íntegra, no site da UEMG.

    Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 19 de dezembro de 2025.

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    Lavínia Rosa Rodrigues

    Presidenta do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

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