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    RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº 537, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025: Aprova as alterações do Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado em Engenharia Agronômica da UEMG - Unidade Acadêmica de Frutal.

    RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº 537, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025

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    Aprova as alterações do Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado em Engenharia Agronômica da UEMG - Unidade Acadêmica de Frutal.

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    O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - COEPE, da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando:

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    - a Resolução CNE/CES nº 1, de 02 de fevereiro de 2006, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o curso de graduação em Engenharia Agronômica ou Agronomia e dá outras providências;

    - a Resolução CNE/CES nº 7, de 18 de dezembro de 2018 - que estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira;

    - a Resolução UEMG/COEPE nº 287 de 04 de março de 2021 - que dispõe sobre o desenvolvimento de atividades de extensão como componente curricular obrigatório dos Cursos de Graduação da Universidade do Estado de Minas Gerais;

    - a Resolução CEE nº 490, de 26 de abril de 2022 - que dispõe sobre os princípios, os fundamentos, as diretrizes e os procedimentos gerais para a Integralização da Extensão nos Currículos dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação Lato Sensu no Sistema de Ensino do Estado de Minas Gerais e dá outras providências;

      - a deliberação do COEPE em 10 de dezembro de 2025;

    RESOLVE :

    Art. 1º - Ficam aprovadas as alterações do Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado em Engenharia Agronômica da UEMG - Unidade Acadêmica de Frutal.

    Art. 2º O Curso de Bacharelado em Engenharia Agronômica da Unidade Acadêmica de Frutal apresenta carga horária total de 4.215 (quatro mil, duzentos e quinze) horas para a integralização curricular no prazo mínimo de 10 (dez) semestres.

    Art. 3º O Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado em Engenharia Agronômica da Unidade Acadêmica de Frutal permanecerá disponível, na íntegra, no site da UEMG.

    Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 19 de dezembro de 2025.

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    Lavínia Rosa Rodrigues

    Presidenta do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

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