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    RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº 545, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026: Aprova as alterações do Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em Geografia da Unidade Acadêmica de Frutal

    RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº 545, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026

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    Aprova as alterações do Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em Geografia da Unidade Acadêmica de Frutal.

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    O Vice-reitor da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG, no exercício da competência estabelecida no art. 156 da Resolução CONUN/UEMG Nº 374, de 26 de outubro de 2017, considerando:

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    - a Resolução CNE/CP nº 4, de 29 de maio de 2024 que dispõe sobre as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial em Nível Superior de Profissionais do Magistério da Educação Escolar Básica (cursos de licenciatura, cursos de formação pedagógica para graduados não licenciados e cursos de segunda licenciatura;

    - a Resolução CNE/CES nº 14, de 13 de março de 2002  que estabelece as Diretrizes Curriculares para os cursos de Geografia.

    - a Resolução CNE/CES nº 7, de 18 de dezembro de 2018 - que estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira;

    - a Resolução UEMG/COEPE nº 287 de 04 de março de 2021 - que dispõe sobre o desenvolvimento de atividades de extensão como componente curricular obrigatório dos Cursos de Graduação da Universidade do Estado de Minas Gerais;

    - a Resolução CEE nº 490, de 26 de abril de 2022 - que dispõe sobre os princípios, os fundamentos, as diretrizes e os procedimentos gerais para a Integralização da Extensão nos Currículos dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação Lato Sensu no Sistema de Ensino do Estado de Minas Gerais e dá outras providências;

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    RESOLVE ad referendum:

    Art. 1º - Ficam aprovadas as alterações do Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em Geografia da Unidade Acadêmica de Frutal.

    Art. 2º O Curso de Licenciatura em Geografia da Unidade Acadêmica de Frutal apresenta carga horária total de 3.285 horas (três mil e duzentos e oitenta e cinco) horas, para a integralização curricular no prazo mínimo de 8 (oito) semestres.

    Art. 3º O Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em Geografia da Unidade Acadêmica de Frutal permanecerá disponível, na íntegra, no site da UEMG.

    Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 04 de fevereiro de 2026.

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    Thiago Torres Costa Pereira

    Vice-Reitor

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