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    RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº 547, DE 26 DE FEVEREIR DE 2026: Altera a Resolução COEPE/UEMG nº 284, de 11 de dezembro de 2020 que Regulamenta a composição e o funcionamento dos Núcleos Docentes Estruturantes –NDEs no âmbito de cada curso de graduação da Univers

    RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº 547, DE 26 DE FEVEREIR DE 2026

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    Altera a Resolução COEPE/UEMG nº 284, de 11 de dezembro de 2020 que Regulamenta a composição e o funcionamento dos Núcleos Docentes Estruturantes –NDEs no âmbito de cada curso de graduação da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG.

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    A Presidenta do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG, no exercício da competência estabelecida no art. 156 da Resolução CONUN/UEMG Nº 374, de 26 de outubro de 2017,

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    RESOLVE ad referendum:

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    Art. 1º O art. 3º da Resolução COEPE/UEMG nº 284, de 11 de dezembro de 2020 que Regulamenta a composição e o funcionamento dos Núcleos Docentes Estruturantes –NDEs no âmbito de cada curso de graduação da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG, passa a vigorar com a seguinte redação:

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    “ Art. 3º O Núcleo Docente Estruturante será constituído por 5 (cinco) professores pertencentes ao corpo docente do curso, aí incluídos o seu Presidente e o Coordenador do Colegiado do Curso de Graduação, o qual é membro nato do NDE.

    §1° Aos professores que lecionem em mais de um curso, fica permitida a participação em somente um NDE, exceto no caso de Unidades com menos de 20 (vinte) professores.

    §2° Aos professores que lecionem nos cursos de graduação a distância ofertados por meio de edital próprio e seguindo as regras específicas da agência de fomento, será permitida a participação em mais de um NDE."

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    Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 26 de fevereiro de 2026.

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    Lavínia Rosa Rodrigues

    Presidenta do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

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