RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº 547, DE 26 DE FEVEREIR DE 2026
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Altera a Resolução COEPE/UEMG nº 284, de 11 de dezembro de 2020 que Regulamenta a composição e o funcionamento dos Núcleos Docentes Estruturantes –NDEs no âmbito de cada curso de graduação da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG.
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A Presidenta do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG, no exercício da competência estabelecida no art. 156 da Resolução CONUN/UEMG Nº 374, de 26 de outubro de 2017,
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RESOLVE ad referendum:
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Art. 1º O art. 3º da Resolução COEPE/UEMG nº 284, de 11 de dezembro de 2020 que Regulamenta a composição e o funcionamento dos Núcleos Docentes Estruturantes –NDEs no âmbito de cada curso de graduação da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG, passa a vigorar com a seguinte redação:
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“ Art. 3º O Núcleo Docente Estruturante será constituído por 5 (cinco) professores pertencentes ao corpo docente do curso, aí incluídos o seu Presidente e o Coordenador do Colegiado do Curso de Graduação, o qual é membro nato do NDE.
§1° Aos professores que lecionem em mais de um curso, fica permitida a participação em somente um NDE, exceto no caso de Unidades com menos de 20 (vinte) professores.
§2° Aos professores que lecionem nos cursos de graduação a distância ofertados por meio de edital próprio e seguindo as regras específicas da agência de fomento, será permitida a participação em mais de um NDE."
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Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 26 de fevereiro de 2026.
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Lavínia Rosa Rodrigues
Presidenta do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão
