RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº 556, DE 11 DE JUNHO DE 2026
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Aprova o Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em Matemática da Unidade Acadêmica da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG em Divinópolis
O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - COEPE, da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando:
- a Resolução CNE/CES nº 3, de 18 de fevereiro de 2003 que define as Diretrizes Curriculares Nacionais para os Cursos de Matemática;
- a Resolução CNE/CP nº 4, de 29 de maio de 2024 que define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial em Nível Superior de Profissionais do Magistério da Educação Escolar Básica;
- a Resolução CEE/MG nº 502 de 21 de outubro de 2025 que fixa normas para credenciamento e recredenciamento de Instituições de Educação Superior, autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos da Educação Superior, no âmbito do Sistema Estadual de Ensino de Minas Gerais, e dá outras providências
- a deliberação do COEPE em 02 de junho de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam aprovadas as alterações promovidas no Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em Matemática da Unidade Acadêmica da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG em Divinópolis.
Art. 2º O curso de Licenciatura em Matemática da Unidade Acadêmica de Divinópolis, apresenta carga horária total de 3.450 horas (três mil e quatrocentos e cinquenta) horas para a integralização curricular no prazo mínimo de 8 (oito) semestres.
Art. 3º O Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em Matemática da Unidade Acadêmica de Divinópolis permanecerá disponível, na íntegra, no site da Universidade.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 11 de junho de 2026.
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Lavínia Rosa Rodrigues
Presidenta do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão
