RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº 558, DE 11 DE JUNHO DE 2026
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Aprova alterações no Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado em Sistemas de Informação da Unidade Acadêmica da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG em Frutal
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O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - COEPE, da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando:
- Resolução nº 5, de 16 de novembro de 2016 - que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de graduação na área da Computação, abrangendo os cursos de bacharelado em Ciência da Computação, em Sistemas de Informação, em Engenharia de Computação, em Engenharia de Software e de licenciatura em Computação, e dá outras providências.
- a Resolução CNE/CES nº 7, de 18 de dezembro de 2018 - que estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira;
- a Resolução UEMG/COEPE nº 287 de 04 de março de 2021 - que dispõe sobre o desenvolvimento de atividades de extensão como componente curricular obrigatório dos Cursos de Graduação da Universidade do Estado de Minas Gerais;
- a Resolução CEE nº 490, de 26 de abril de 2022 - que dispõe sobre os princípios, os fundamentos, as diretrizes e os procedimentos gerais para a Integralização da Extensão nos Currículos dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação Lato Sensu no Sistema de Ensino do Estado de Minas Gerais e dá outras providências;
- a Resolução CEE/MG nº 502 de 21 de outubro de 2025 que fixa normas para credenciamento e recredenciamento de Instituições de Educação Superior, autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos da Educação Superior, no âmbito do Sistema Estadual de Ensino de Minas Gerais, e dá outras providências, e;
- a deliberação do COEPE em 02 de junho de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam aprovadas as alterações promovidas no Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado em Sistemas de Informação da Unidade Acadêmica da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG em Frutal
Art. 2º O Curso de Bacharelado em Sistemas de Informação, da Unidade Acadêmica de Frutal apresenta carga horária total de 3.240 (três mil e duzentas e quarenta) horas para a integralização curricular no prazo mínimo de 8 (oito) semestres.
Art. 2º O Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado em Sistemas de Informação da Unidade Acadêmica de Frutal permanecerá disponível, na íntegra, no site da Universidade.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 11 de junho de 2026.
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Lavínia Rosa Rodrigues
Presidenta do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão
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