RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº 564, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026
Institucionaliza o Programa de Bolsa de Iniciação à Docência – Pibid no âmbito da Universidade do Estado de Minas Gerais-UEMG
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O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - COEPE da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG, no exercício da competência estabelecida no art. 156 da Resolução CONUN/UEMG Nº 374, de 26 de outubro de 2017,
Considerando:
O PDI 2015–2024 que registra o Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência – PIBID – em 2012 como a iniciativa para promover melhor formação ao aluno e fornecer a inovação curricular;
O PDI 2015–2024 que e incorpora o PIBID ao planejamento institucional;
Portaria/UEMG nº 021, de 28 de fevereiro de 2020, que instituiu o Colegiado Institucional Articulador da Formação Inicial e Continuada de Professores da Educação Básica;
O PDI 2023–2027 que insere nominalmente o PIBID no planejamento institucional, recupera sua trajetória desde 2012, situa o PIBID no âmbito da PROGRAD;
A Resolução nº 522/2025 que designa a Coordenação Institucional e a Coordenação de Gestão, e registra como fundamentos expressos a Portaria PIBID/CAPES nº 90/2024, o Edital CAPES nº 10/2024, a Portaria UEMG nº 161/2024;
A Portaria UEMG nº 121/2024, que institui a Comissão de Acompanhamento e Avaliação dos Subprojetos e estabelece atribuições relacionadas à implementação, à seleção dos participantes, à articulação com as redes de ensino e ao acompanhamento das ações.
A Portaria UEMG nº 161/2024 que formaliza a Coordenação Institucional e a Coordenação de Área de Gestão de Processos Educacionais;
A Resolução COEPE/UEMG nº 522/2025 atualizada pela Resolução COEPE/UEMG nº 552/2026, que insere a definição das coordenações do Programa no âmbito do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, articulando as disposições da CAPES aos procedimentos institucionais da Universidade.
Resolve ad referendum:
Art. 1º Fica institucionalizado, no âmbito da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG, o Programa de Bolsa de Iniciação à Docência – PIBID, nos termos do Processo SEI nº 2350.01.0012467/2026-77.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 02 de setembro de 2026.
Vinícius de Abreu D’Ávila
Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão
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