RESOLUÇÃO CEPE/UEMG Nº 01/1998
O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Regimento da Comissão Permanente de Avaliação e Acesso a UEMG, constante do anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, em Belo Horizonte, aos 28 de maio de 1998.
Prof. Aluísio Pimenta
Presidente do CEPE.
Regimento Interno da Comissão Permanente de Avaliação e Acesso a Universidade do Estado de Minas Gerais
Capítulo I
Dos Fins
Art. 1º A Comissão Permanente de Avaliação e Acesso a Universidade do Estado de Minas Gerais (COPAA-UEMG), órgão vinculado à Reitoria, tem por objetivo supervisionar a execução de todas as atividades relativas à avaliação e acesso a UEMG, dando cumprimento às diretrizes emanadas dos Órgãos de Deliberação Superior da Universidade.
Capítulo II
Da Constituição
Art. 2º A COPAA-UEMG, presidida pelo Pró-reitor de Ensino, e constituída pelos seguintes membros:
I. Coordenador Geral;
II. um representante da Secretaria Técnica de Normas e Registro Acadêmico;
III. um representante da Assessoria de Comunicação da Reitoria;
IV. um coordenador regional em cada Campus da UEMG;
V. um representante da Pró-reitoria de Administração e Finanças.
§ 1º Em cada Campus da UEMG haverá uma subcomissão da COPAA, com um representante de cada curso existente.
§ 2º O Coordenador Geral será designado pelo Reitor, por indicação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
§ 3º O representante do inciso II será designado pelo Reitor, por indicação do Pró-reitor de Ensino.
§ 4º O representante da Assessoria de Comunicação será designado pelo Reitor;
§ 5º Os coordenadores regionais - inciso IV - serão designados pelo Reitor, de acordo com indicação da Subcomissão Permanente de cada Campus.
§ 6º Os membros da COPAA terão mandato de 1 (um) ano, permitida uma recondução.
Capítulo III
Das Atribuições
Art. 3º Compete a COPAA-UEMG:
I. propor aos Órgãos Superiores da Universidade medidas visando ao aperfeiçoamento do processo seletivo;
II. definir o valor da inscrição no processo seletivo, bem como o valor adicional referente a verificação de habilidades específicas;
III. ditar, anualmente, as normas para a realização do processo seletivo;
IV. determinar critérios para a composição das equipes encarregadas da organização e realização do processo seletivo;
V. estabelecer relações com os sistemas de ensino fundamental e médio de Minas Gerais, para discutir questões relativas ao processo seletivo;
VI. elaborar os programas das disciplinas integrantes do processo seletivo e divulgá-los com antecedência mínima de noventa dias do início das provas;
VII. definir as tabelas de remuneração dos trabalhos relacionados com o processo seletivo;
VIII. designar as comissões encarregadas de elaborar e de corrigir as provas;
IX. estabelecer as normas de correção das provas;
X. supervisionar o treinamento das equipes de correção de provas;
XI. supervisionar a aplicação e correção das provas.
Art. 4º Compete ao Presidente da COPAA/UEMG:
I. convocar e presidir as reuniões da Comissão Permanente;
II. supervisionar todas as atividades da Comissão;
III. encaminhar as propostas da COPAA aos Órgãos de Deliberação Superior.
Art. 5º Compete ao Coordenador Geral:
I. elaborar o Guia do Candidato;
II. coordenar a realização do processo seletivo da UEMG em conjunto com os órgãos competentes da Reitoria e coordenações regionais;
III. coordenar a formação de equipes encarregadas da realização do processo seletivo;
IV. dirigir os serviços de secretaria da COPAA;
V. executar outras atividades que lhe forem delegadas pela COPAA ou por sua Presidência;
Art. 6º Compete ao Coordenador Regional:
I. planejar a realização do processo seletivo (preparação, divulgação, inscrição dos candidatos, realização das provas, correção e divulgação dos resultados), em conjunto com a coordenação geral;
II. supervisionar os trabalhos de elaboração, composição, impressão e guarda das provas;
III. coordenar a formação de equipes regionais encarregadas da realização do processo seletivo;
IV. oferecer os dados e informações solicitadas para a montagem do Guia do Candidato;
V. acompanhar os serviços de secretaria da subcomissão regional;
VI. analisar o desempenho dos candidatos no processo seletivo e encaminhar os resultados ao Coordenador Geral da COPAA;
VII. designar os membros das comissões encarregadas de supervisionar a organização e realização do processo seletivo;
VIII. elaborar relatório sobre o processo seletivo e encaminhá-lo ao Coordenador Geral, até trinta dias após o encerramento do registro acadêmico pertinente.
Art. 7º Compete a Assessoria de Comunicação:
I. divulgar todas as etapas do processo seletivo;
II. coordenar a montagem e a distribuição das peças de publicidade;
III. representar a COPAA junto aos meios de comunicação e a comunidade externa em geral;
IV. manter contatos com gráficas e agência de publicidade.
Art. 8º Compete ao representante da Secretaria Técnica de Normas e Registro Acadêmico:
I. elaborar o edital e normas gerais para o processo seletivo unificado da UEMG, atendendo às especificidades de cada Campus;
II. manter atualizado o arquivo de legislação sobre o ingresso no Ensino Superior;
III. orientar os demais membros da COPAA sobre a legislação referente ao processo seletivo.
Art. 9º É vedada a participação, nas equipes de elaboração e de correção de provas, de pessoas que tenham parentesco até 2º. grau ou afins, até 1º. grau, com o candidato ao processo seletivo.
I. como parente até 2º grau entende-se filhos, netos, pais, avós e irmãos;
II. como parente afins, até 1º. grau, entende-se cônjuge ou companheiro (a), enteados, sogros, padrasto, madrasta, genros e noras.
Art. 10 - É vedada a participação, nas equipes de elaboração de provas, de professores que atuem no âmbito do ensino médio, bem como de professores da UEMG que atuem em curso preparatório de vestibular.
Capítulo IV
Das Disposições Gerais
Art. 11 - Propostas de alteração neste Regimento poderão ser feitas pela própria COPAA e encaminhadas ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, desde que aprovadas por, pelo menos, 2/3 (dois terços) dos membros da mesma.
Art. 12 - Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UEMG.
Art. 13 - Este regimento entra em vigor na data de sua publicação.
