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    Resoluções COEPE

    RESOLUÇÃO CEPE/UEMG Nº 21/2001, 02 DE JULHO DE 2001. Aprova, em caráter pró-tempore, as Normas Gerais da Pós-graduação no âmbito da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG.

    RESOLUÇÃO CEPE/UEMG Nº 21/2001

    Aprova, em caráter pró-tempore, as Normas Gerais da Pós-graduação no âmbito da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG.

    O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais,

    RESOLVE:

    Art. 1º Aprovar, em caráter pró-tempore, as "Normas Gerais da Pós-graduação", no âmbito da Universidade do Estado de Minas Gerais, que disciplinam a oferta, a operacionalização, o acompanhamento e a avaliação dos cursos de Pós-graduação Lato Sensu e Stricto Sensu, até a aprovação e vigência do novo Estatuto da UEMG.

    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte 02 de julho de 2001.

    José Antônio dos Reis
    Presidente do CEPE, em exercício.

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