RESOLUÇÃO CEPE/UEMG Nº 21/2001
Aprova, em caráter pró-tempore, as Normas Gerais da Pós-graduação no âmbito da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG.
O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, em caráter pró-tempore, as "Normas Gerais da Pós-graduação", no âmbito da Universidade do Estado de Minas Gerais, que disciplinam a oferta, a operacionalização, o acompanhamento e a avaliação dos cursos de Pós-graduação Lato Sensu e Stricto Sensu, até a aprovação e vigência do novo Estatuto da UEMG.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte 02 de julho de 2001.
José Antônio dos Reis
Presidente do CEPE, em exercício.
