RESOLUÇÃO CEPE/UEMG Nº 30/2003
Aprova alterações na estrutura curricular do curso de Pós-graduação lato sensu de Especialização em Artes Plásticas e Contemporaneidade, da Escola Guignard/Campus de Belo Horizonte, da Universidade do Estado de Minas Gerais.
O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade do Estado de Minas Gerais, CEPE/UEMG, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar alterações na estrutura curricular do curso de Pós-graduação lato sensu de Especialização em Artes Plásticas e Contemporaneidade, da Escola Guignard/Campus de Belo Horizonte, da Universidade do Estado de Minas Gerais.
§1º A carga horária total do curso de Especialização em Artes Plásticas e Contemporaneidade será de 380 (trezentas e oitenta) horas/aula, no período de março/2003 a fevereiro/2004.
§2º A seleção dos candidatos será feita através de prova escrita (eliminatória), análise de curriculum vitae e entrevista individual (classificatória).
§3º O Módulo Teórico passa a ter carga horária de 120 horas/aula: o Módulo Metodológico teve sua carga horária reduzida para 80 horas/aula; foi criado o Módulo Especial com carga horária de 120 horas/aula e foi extinto o Módulo Experimental.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, convalidando os atos praticados anteriormente no que e como couber.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, 07 de abril de 2003.
José Antônio dos Reis
Presidente do CEPE
