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    Resoluções COEPE

    RESOLUÇÃO CEPE/UEMG Nº 30/2003, DE 07 DE ABRIL DE 2003. Aprova alterações na estrutura curricular do curso de Pós-graduação lato sensu de Especialização em Artes Plásticas e Contemporaneidade, da Escola Guignard/Campus de Belo Horizonte, da UEMG.

    RESOLUÇÃO CEPE/UEMG Nº 30/2003

    Aprova alterações na estrutura curricular do curso de Pós-graduação lato sensu de Especialização em Artes Plásticas e Contemporaneidade, da Escola Guignard/Campus de Belo Horizonte, da Universidade do Estado de Minas Gerais.

    O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade do Estado de Minas Gerais, CEPE/UEMG, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,

    RESOLVE:

    Art. 1º Aprovar alterações na estrutura curricular do curso de Pós-graduação lato sensu de Especialização em Artes Plásticas e Contemporaneidade, da Escola Guignard/Campus de Belo Horizonte, da Universidade do Estado de Minas Gerais.

    §1º A carga horária total do curso de Especialização em Artes Plásticas e Contemporaneidade será de 380 (trezentas e oitenta) horas/aula, no período de março/2003 a fevereiro/2004.

    §2º A seleção dos candidatos será feita através de prova escrita (eliminatória), análise de curriculum vitae e entrevista individual (classificatória).

    §3º O Módulo Teórico passa a ter carga horária de 120 horas/aula: o Módulo Metodológico teve sua carga horária reduzida para 80 horas/aula; foi criado o Módulo Especial com carga horária de 120 horas/aula e foi extinto o Módulo Experimental.

    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, convalidando os atos praticados anteriormente no que e como couber.

    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, 07 de abril de 2003.

    José Antônio dos Reis
    Presidente do CEPE

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