RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº 239, 04 DE NOVEMBRO DE 2019.
Aprova, ad referendum, alterações do Projeto Pedagógico do curso de Licenciatura em Música, com habilitação em Instrumento e Canto da Escola de Música – ESMU, Campus Belo Horizonte.
O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - COEPE, da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,
RESOLVE:
Art.1º Ficam aprovadas as alterações promovidas no Projeto Pedagógico do Curso Superior de Licenciatura em Música, com habilitação em Instrumento e Canto, da Escola de Música - ESMU, com vistas à adequação aos termos da Resolução CNE/CES nº 7, de 18 de dezembro de 2018, e da Resolução CNE/CP nº 2, de 1º de julho de 2015.
Art.2º Com as alterações a que se refere o argo 1º, o currículo do Curso Superior de Licenciatura em Música, com habilitação em Instrumento e Canto da Escola de Música – ESMU, apresentará integralização mínima de 5 (cinco) anos, ou de 10 (dez) semestres levos e, no máximo, 7 anos, 6 dias por semana, integralizando a carga horária total de 3.240 horas, sendo 405 horas de Práca de Formação, 405 horas de Estágio Curricular Supervisionado, 2.220 horas de Avidades Formavas, e 210 horas de Avidades Acadêmico Cienfico Culturais.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 4 de novembro de 2019.
Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora
Publicação no IOF: 07/11/2019