RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº 240, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2019.
Aprova, ad referendum, alterações do Projeto Pedagógico do curso de Licenciatura em Música, com habilitação Educação Escolar – ESMU, Campus Belo Horizonte.
O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - COEPE, da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,
RESOLVE:
Art.1º Ficam aprovadas as alterações promovidas no Projeto Pedagógico do Curso Superior de Licenciatura em Música, com habilitação em Educação Escolar, da Escola de Música - ESMU, com vistas à adequação aos termos da Resolução CNE/CES nº 7, de 18 de dezembro de 2018, e da Resolução CNE/CP Nº 2, de 1º de julho de 2015.
Art.2º Com as alterações a que se refere o argo 1º, o currículo do Curso Superior de Licenciatura em Música, com habilitação em Educação Escolar, da Escola de Música - ESMU, apresentará integralização mínima de 5 (cinco) anos, ou de 10 (dez) semestres levos e, no máximo, 7 anos, 6 dias por semana, integralizando a carga horária total de 3.240 horas, sendo 405 horas de Práca de Formação, 405 horas de Estágio Curricular Supervisionado, 2.220 horas de Avidades Formavas, e 210 horas de Avidades Acadêmico Cienfico Culturais .
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 6 de novembro de 2019.
Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora
Publicação no IOF: 08/11/2019