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    Resoluções COEPE

    RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº 241, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2019. Altera disposivos da Resolução RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº 236, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2019.

    RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº 241, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2019.

    Altera disposivos da Resolução RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº 236, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2019.

    O Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão da Universidade do Estado de Minas Gerais no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,

    RESOLVE:

    Art.1º Os argos 22, 30, 31 e 121 da Resolução COEPE/UEMG Nº 236, de 18 de fevereiro de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação: (REVOGADO PELA RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº 242, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019)

    “Art. 22 A autorização de funcionamento dos cursos de especialização pelo CONUN tem validade de cinco anos.
    Parágrafo único. Compete à PROPPG averiguar o efevo cumprimento do projeto originalmente aprovado e encaminhar para análise da Câmara de Pós-Graduação Lato Sensu os pedidos de renovação da autorização de funcionamento.
    (...)
    Art. 30 Cada Unidade responsável pela oferta de cursos de especialização terá uma Comissão Coordenadora de lato sensu, constuída pelos Coordenadores dos cursos de lato sensu em condições regulares de oferta na Unidade, e que tem por atribuições:
    I – exercer a coordenação geral e supervisão dos cursos de lato sensu da Unidade;
    II – orientar o funcionamento dos cursos de especialização da Unidade em condições legais de funcionamento;
    III – representar os cursos de especialização junto ao Conselho Departamental da Unidade Acadêmica.
    Art. 31 Cada Comissão será presidida pelo Coordenador Geral de lato sensu, escolhido pelos seus membros.
    Parágrafo Único. Nas Unidades onde só exisr um curso de especialização, o coordenador deste curso será o Coordenador Geral de lato sensu da Unidade.
    (...)
    Art. 121 São condições para expedição dos diplomas de Mestre e Doutor:
    (...)
    III- comprovação de entrega, na Biblioteca Universitária, de 1 (um) exemplar (impresso e em arquivo eletrônico) da dissertação, tese ou trabalho equivalente.
    IV- apresentação do aceite ou publicação de 1 (um) argo cienfico indexado para o mestrado acadêmico, ou trabalho equivalente para o mestrado profissional, e de 2 (dois) argos indexados para o doutorado acadêmico, ou trabalhos equivalentes para o doutorado profissional, vinculados às avidades desenvolvidas no
    programa.”

    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua 
    publicação. (REVOGADO PELA RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº 242, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019)

    Lavínia Rosa Rodrigues
    Reitora

    Publicação no IOF: 27/12/2019

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