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    RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº 242, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019. Altera disposivos da Resolução COEPE/UEMG Nº 236/2019.

    RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº 242, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019


    Altera disposivos da Resolução COEPE/UEMG Nº 236/2019.

    O Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,

    RESOLVE:

    Art. 1º Os argos 22, 30, 31 e 121 da Resolução COEPE/UEMG Nº 236, de 18 de fevereiro de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:

    “Art. 22 A autorização de funcionamento dos cursos de especialização pelo CONUN tem validade de cinco anos.
    Parágrafo único. Compete à PROPPG averiguar o cumprimento do projeto originalmente aprovado e encaminhar para análise da Câmara de Pós-Graduação Lato Sensu os pedidos de renovação da autorização de funcionamento."

    "Art. 30 Cada Unidade responsável pela oferta de cursos de especialização terá uma Comissão Coordenadora de lato sensu, que será constuída por um número ímpar de membros, sendo três o mínimo, dentre os quais:
    I - os coordenadores dos cursos de especialização em condições regulares de oferta na Unidade.
    II - pelo menos um docente representante titular que atue na pós-graduação lato sensu e um suplente que o substuirá nas ausências e impedimentos.
    §1º Os representantes docentes serão eleitos por seus pares.
    §2º O mandato dos representantes que não sejam natos terá a duração de dois anos, sendo permido dois mandatos consecuvos.
    §3º O Coordenador do curso é considerado membro nato.
    "Art. 31 A Comissão Coordenadora de lato sensu tem por atribuições:
    I - exercer a coordenação geral e supervisão dos cursos de lato sensu da Unidade;
    II - orientar o funcionamento dos cursos de especialização da Unidade em condições legais de funcionamento;
    III - examinar recursos e representações interpostas por estudantes dos cursos de lato sensu da Unidade;
    IV - indicar um representante para atuar junto ao Conselho Departamental da
    Unidade Acadêmica."

    "Art. 121 São condições para expedição dos diplomas de Mestre e Doutor:
    I - comprovação do cumprimento, pelo estudante, de todas as exigências regulamentares;
    II - remessa à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, pela secretaria do programa, do histórico escolar do concluinte;
    III - comprovação de entrega, na Biblioteca Universitária, de um exemplar, impresso e em arquivo eletrônico, da dissertação, tese ou trabalho equivalente.
    IV - apresentação de comprovante de submissão, de aceite ou de publicação de um argo em periódico indexado, em coautoria com o orientador, para o mestrado acadêmico, ou trabalho equivalente para o mestrado profissional, vinculado às avidades desenvolvidas no programa;
    V- apresentação de comprovante de submissão, de aceite ou de publicação de dois argos em periódicos indexados, em coautoria com o orientador, para o doutorado acadêmico, ou trabalhos equivalentes para o doutorado profissional, vinculados às avidades desenvolvidas no programa.”

    Art. 2º Fica revogada a RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº 241, de 06 de dezembro de 2019

    Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

    Lavínia Rosa Rodrigues
    Reitora

    Publicação no IOF: 27/12/2019

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