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    Resoluções COEPE

    RESOLUÇÃO UEMG/COEPE Nº 014, 03 DE MARÇO DE 2020: Aprova, ad referendum, a reformulação curricular do Projeto Pedagógico de Curso Bacharelado em Administração Pública - Modalidade EAD.

    RESOLUÇÃO UEMG/COEPE Nº 014, 03 DE MARÇO DE 2020.

     

    Aprova, ad referendum, a reformulação curricular do Projeto Pedagógico de Curso Bacharelado em Administração Pública - Modalidade EAD. 

     

     

    O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - COEPE, da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando:  

    - o Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005, que regulamenta a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras, e o art. 18 da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000;

    - a Resolução CNE/CES nº 2, de 18 de junho de 2007, que dispõe sobre carga horária mínima e procedimentos relativos à integralização e duração dos cursos de graduação, bacharelados, na modalidade presencial; 

    - a Resolução CNE/CP nº 1, de 17 de junho de 2004, que institui diretrizes curriculares nacionais para a educação das relações étnico raciais e para o ensino de história e cultura afro-Brasileira e africana; 

    - a Resolução CNE/CP nº 1, de 30 de maio de 2012, que estabelece diretrizes nacionais para a Educação em Direitos Humanos; 

    - a Resolução CNE/CP nº 2, de 15 de junho de 2012, que estabelece as diretrizes curriculares nacionais para a Educação Ambiental.

    - o Programa Pedagógico do Curso de Administração Pública - Modalidade EAD.

    RESOLVE:

    Art. 1º - Fica aprovada a reformulação curricular do Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado em Administração Pública - Modalidade EAD. 

    Parágrafo Único. A alteração aprovada no caput deste artigo refere-se ao currículo do Curso de Bacharelado em Administração Pública - Modalidade EAD, que apresentará integralização de 3.120 (três mil e cento e vinte) horas relógio, organizadas para serem desenvolvidas em 4 (quatro) anos, distribuídas da seguinte forma:

    I - 2.550 (dois mil, quinhentos e cinquenta) horas em disciplinas obrigatórias; 

    II - 60 (sessenta) horas em disciplinas eletivas; 

    III - 90 (noventa) horas em disciplinas opitativas; 

    IV - 120 (cento e vinte) horas em Atividades Complementares (AC); e 

    V - 180 (cento e oitenta) horas em Estágio Supervisionado (ES). 

    Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

     

    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 03 de março de 2020.

     

     

    Lavínia Rosa Rodrigues

    Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

     

    Publicado no IOF em: 07 DE MARÇO DE 2020

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