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    RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº 016, 06 DE MARÇO DE 2020: Aprova alterações do Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado em Engenharia Civil da Unidade Acadêmica de Passos.

    RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº 016, 06 DE MARÇO DE 2020

     

    Aprova alterações do Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado em Engenharia Civil da Unidade Acadêmica de Passos. 

     


    O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - COEPE
    , da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando:  

    - a Resolução CNE/CES nº 7 de 18 de dezembro de 2018, que estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira e regimenta o disposto na Meta 12.7 da Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprova o Plano Nacional de Educação - PNE 2014-2024 e dá outras providências;

    - Resolução CNE/CES nº 2 de 24 de abril de 2019, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Engenharia;

    - o Regimento Geral da Universidade do Estado de Minas Gerais; e 

    - o Programa de Reforma Curricular da Universidade do Estado de Minas Gerais;

    RESOLVE:

    Art. 1º Ficam aprovadas as alterações promovidas no Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado em Engenharia Civil da Unidade Acadêmica de Passos.

    Parágrafo Único. As alterações aprovadas no caput deste artigo incluem: 

    I - regime de matrícula por disciplina; 

    II - implementação do sistema de créditos curriculares e das normas de rendimento escolar nos termos do Regimento Geral da UEMG; 

    III - possibilidade oferta de disciplinas na modalidade de ensino a distância;

    IV - inclusão de disciplinas optativas e carga horária para desenvolvimento de disciplinas eletivas;

    V - cômputo de carga horária de atividades de extensão;

    VI - atualização dos conteúdos obrigatórios conforme as nova diretrizes curriculares e admissão de conteúdos transversais definidos pelo Ministério da Educação; e

    VII - carga horária total de 4.155 (quatro mil, cento e cinquenta e cinco) horas, distribuídas em: 

    3.165 (três mil, cento e sessenta e cinco) horas de disciplinas obrigatórias; 

    90 (noventa) horas de disciplinas optativas; 

    30 (trinta) horas de disciplinas eletivas; 

    150 (cento e cinquenta) horas de Atividades Complementares; 

    420 (quatrocentos e vinte) horas de Atividades de Extensão; e 

    300 (trezentas) horas de Estágio Curricular Supervisionado.

    Art. 2º O Projeto Pedagógico do curso de Bacharelado em Engenharia Civil da Unidade Acadêmica de Passos está disponível, na íntegra, na página eletrônica da Universidade.

    Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     

    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 06 de março de 2020.

     

    Lavínia Rosa Rodrigues

    Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

     

    Publicado no IOF em: 11 DE MARÇO DE 2020

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