RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº 257, DE 06 DE ABRIL DE 2020.
Aprova, ad referendum, a reformulação curricular do Projeto Pedagógico de Curso Bacharelado em Administração Pública - Modalidade EAD.
O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - COEPE, da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando:
- o Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005, que regulamenta a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras, e o art. 18 da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000;
- a Resolução CNE/CES nº 2, de 18 de junho de 2007, que dispõe sobre carga horária mínima e procedimentos relativos à integralização e duração dos cursos de graduação, bacharelados, na modalidade presencial;
- a Resolução CNE/CP nº 1, de 17 de junho de 2004, que institui diretrizes curriculares nacionais para a educação das relações étnico raciais e para o ensino de história e cultura afro-Brasileira e africana;
- a Resolução CNE/CP nº 1, de 30 de maio de 2012, que estabelece diretrizes nacionais para a Educação em Direitos Humanos;
- a Resolução CNE/CP nº 2, de 15 de junho de 2012, que estabelece as diretrizes curriculares nacionais para a Educação Ambiental;
- o Programa Pedagógico do Curso de Administração Pública - Modalidade EAD; e
- a necessidade de se republicar a RESOLUÇÃO UEMG/COEPE Nº 014, de 03 de março de 2020, para retificação da numeração originalmente atribuída.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica aprovada a reformulação curricular do Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado em Administração Pública - Modalidade EAD.
Parágrafo Único. A alteração aprovada no caput deste artigo refere-se ao currículo do Curso de Bacharelado em Administração Pública - Modalidade EAD, que apresentará integralização de 3.120 (três mil e cento e vinte) horas relógio, organizadas para serem desenvolvidas em 4 (quatro) anos, distribuídas da seguinte forma:
I - 2.550 (dois mil, quinhentos e cinquenta) horas em disciplinas obrigatórias;
II - 60 (sessenta) horas em disciplinas eletivas;
III - 90 (noventa) horas em disciplinas opitativas;
IV - 120 (cento e vinte) horas em Atividades Complementares (AC); e
V - 180 (cento e oitenta) horas em Estágio Supervisionado (ES).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07 de março de 2020.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 06 de abril de 2020.
Lavínia Rosa Rodrigues
Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão
Publicado no IOF em: 14 de abril de 2020
