Contraste |
| |

    Resoluções COEPE

    RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº 283, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2020: Aprova o Projeto Pedagógico de Curso Bacharelado em Engenharia de Alimentos da Unidade Acadêmica de Frutal

    RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº 283, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2020

    .

    Aprova o Projeto Pedagógico de Curso Bacharelado em Engenharia de Alimentos  da Unidade Acadêmica de Frutal

    O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - COEPE, da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando:  

    - a Resolução CNE/CES nº 2, de 24 de abril de 2019, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Engenharia;

    - a Resolução CNE/CES nº 2, de 18 de junho de 2007, que dispõe sobre carga horária mínima e procedimentos relativos à integralização e duração dos cursos de graduação, bacharelados, na modalidade presencial;

    - a Resolução CONUN/UEMG nº 280, de 18 de junho de 2013, que institui as Diretrizes para Criação de Cursos Novos de graduação na Universidade do Estado de Minas Gerais;

    - O Estatuto e o Regimento da Universidade do Estado de Minas Gerais;

    - a Ata da reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão realizada em 19 de novembro de 2020;

    RESOLVE: 

     Art. 1º Fica aprovado o Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado em Engenharia de Alimentos da Unidade Acadêmica de Frutal, com vistas à autorização de funcionamento pelo Conselho Universitário.  

    Art. 2º O Projeto Pedagógico do curso de Bacharelado em Engenharia de Alimentos da Unidade Acadêmica de Frutal apresenta carga horária total de 4.140 (quatro mil, cento e quarenta) horas, assim distribuídas:

    I -  3.000 (três mil) horas de disciplinas obrigatórias;

    II -  180(cento e oitenta) horas de disciplinas optativas;

    III - 60 (sessenta) horas de disciplinas eletivas;

    IV - 120 (cento e vinte) horas de Atividades Complementares;

    V - 420 (quatrocentos e vinte) horas de Atividades de Extensão;

    VI - 360 (trezentos e sessenta) horas de Estágio Curricular Supervisionado;

    Art. 3º O Projeto Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado em Engenharia de Alimentos da Unidade Acadêmica de Frutal, aprovado pela presente Resolução, permanecerá disponível para consulta na página oficial da UEMG na internet. 

    Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

    .

    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 02 de dezembro de 2020. 

      .

    Lavínia Rosa Rodrigues 

    Presidenta do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão 

    Resolução COEPE nº 283/2020

    © 2026 UEMG