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    RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº 316, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021: Aprova o Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado em Engenharia Agronômica da Unidade Acadêmica da UEMG em Divinópolis

    RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº 316, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021

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    Aprova o Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado em Engenharia Agronômica da Unidade Acadêmica da UEMG em Divinópolis.

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    O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - COEPE, da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando,

    - a Resolução CNE/CES nº 1, de 2 de fevereiro de 2006, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o curso de graduação em Engenharia Agronômica ou Agronomia e dá outras providências.

    - a Resolução CNE/CES nº 6, de 18 de dezembro de 2018, que institui Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Graduação em Educação Física e dá outras providências;

    - a Resolução CONUN/UEMG nº 280, de 18 de junho de 2013, que institui as Diretrizes para Criação de Cursos Novos de graduação na Universidade do Estado de Minas Gerais;

    - O Estatuto e o Regimento da Universidade do Estado de Minas Gerais;

    - a Ata da reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão realizada em 29 de julho de 2021;

    RESOLVE:

     Art. 1º Fica aprovado o Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado  em Engenharia Agronômica da Unidade Acadêmica da UEMG em Divinópolis, competindo ao Conselho Universitário a respectiva autorização de funcionamento.  

    Art. 2º O Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado  em Engenharia Agronômica da Unidade Acadêmica de Divinópolis apresenta carga horária total de 4.545 horas e permanecerá disponível para livre consulta na página oficial da UEMG na internet. 

    Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 28 de setembro de 2021.

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    Lavínia Rosa Rodrigues 

    Presidenta do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

    Confira publicação no IOF

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