RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº 327, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021
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Aprova alterações no Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado em Engenharia da Computação da Unidade Acadêmica de Ituiutaba
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O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - COEPE, da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando:
-a Resolução CNE/CES nº 5, de 16 de novembro de 2016 - que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de graduação na área da Computação, abrangendo os cursos de bacharelado em Ciência da Computação, em Sistemas de Informação, em Engenharia de Computação, em Engenharia de Software e de licenciatura em Computação, e dá outras providências;
- a Resolução CNE/CES nº 2, de 24 de abril de 2019 - que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Engenharia;
- a Resolução CNE/CES nº 1, de 26 de março de 2021 - que altera o art. 9°, § 1º da Resolução CNE/CES 2/2019 e o art. 6°, § 1º da Resolução CNE/CES 2/2010, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Graduação de Engenharia, Arquitetura e Urbanismo.
- a Resolução CNE/CES nº 7, de 18 de dezembro de 2018 - que estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira e regimenta o disposto na Meta 12.7 da Lei nº 13.005, de 25 de junho 2014, que aprova o Plano Nacional de Educação - PNE 2014-2024 e dá outras providências;
- a Resolução UEMG/COEPE nº 287 de 04 de março de 2021 - que dispõe sobre o desenvolvimento de atividades de extensão como componente curricular obrigatório dos Cursos de Graduação da Universidade do Estado de Minas Gerai;
- o Regimento Geral da Universidade do Estado de Minas Gerais;
- o Programa de Reforma Curricular da Universidade do Estado de Minas Gerais; e
- a Ata de Reunião do COEPE, de 27 de outubro de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam aprovadas as alterações promovidas no Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado em Engenharia da Computação da Unidade Acadêmica de Ituiutaba.
Parágrafo Único. As alterações aprovadas no caput deste artigo incluem:
I - regime de matrícula por disciplina;
II - implementação do sistema de créditos curriculares e das normas de rendimento escolar;
III - possibilidade de oferta de disciplinas na modalidade à distância;
IV - inclusão de disciplinas optativas e carga horária para desenvolvimento de disciplinas eletivas;
V - cômputo de carga horária de atividades de extensão;
VI - carga horária total de 4.125 horas, distribuídas em:
a) 3.075 horas de disciplinas obrigatórias;
b) 135 horas de disciplinas optativas;
c) 60 horas de disciplinas eletivas;
d) 150 horas de Atividades Complementares;
e) 420 horas de Atividades de Extensão;
f) 225 horas de Estágio Curricular Supervisionado;
g) 60 horas de Trabalho de Conclusão de curso.
Art. 2º O Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado em em Engenharia da Computação da Unidade Acadêmica de Ituiutaba permanecerá disponível, na íntegra, na página eletrônica da Universidade.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 04 de novembro de 2021.
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Lavínia Rosa Rodrigues
Presidenta do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão
