RESOLUÇÃO COEPE/ UEMG Nº 328, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021
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Aprova alterações do Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado em Sistemas de Informação da Unidade Acadêmica da UEMG em Frutal
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O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - COEPE da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando:
- a Resolução CNE/CES nº 7, de 18 de dezembro de 2018, que estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira e regimenta o disposto na Meta 12.7 da Lei nº 13.005, de 25 de junho 2014, que aprova o Plano Nacional de Educação - PNE 2014-2024 e dá outras providências;
- a Resolução UEMG/COEPE nº 287 de 04 de março de 2021, que dispõe sobre o desenvolvimento de atividades de extensão como componente curricular obrigatório dos Cursos de Graduação da Universidade do Estado de Minas Gerai; e
- a Ata de Reunião do COEPE, de 27 de outubro de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações promovidas no Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado em Sistemas de Informação da Unidade Acadêmica da UEMG em Frutal.
Parágrafo Único. As alterações aprovadas no caput deste artigo incluem o cômputo de 315 (trezentos e quinze) horas de Atividades de Extensão para integralização curricular mínima em oito semestres e carga horária total de 3120 (três mil cento e vinte) horas.
Art. 2º O Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado em Sistemas de Informação da Unidade Acadêmica de Frutal permanecerá disponível, na íntegra, na página eletrônica da Universidade.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 04 de novembro de 2021.
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Lavínia Rosa Rodrigues
Presidenta do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão
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