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    RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº 338, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021: Aprova alterações no Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado em Engenharia Elétrica da Unidade Acadêmica da UEMG em Ituiutaba.

    RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº 338, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021

    Aprova alterações no Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado em Engenharia Elétrica da Unidade Acadêmica da UEMG em Ituiutaba. 

    O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - COEPE, da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando: 

    - a Resolução CNE/CES nº 2, de 24 de abril de 2019, que Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Engenharia;

    - a Resolução CNE/CES nº 1, de 26 de março de 2021, que altera o Art. 9°, § 1º da Resolução CNE/CES 2/2019, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Graduação de Engenharia;

    - a Resolução CNE/CES nº 7, de 18 de dezembro de 2018, que estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira ;

    - a Resolução UEMG/COEPE nº 287 de 04 de março de 2021, que dispõe sobre o desenvolvimento de atividades de extensão como componente curricular obrigatório dos Cursos de Graduação da Universidade do Estado de Minas Gerai;

    - o Regimento Geral da Universidade do Estado de Minas Gerais; 

    - o Programa de Reforma Curricular da Universidade do Estado de Minas Gerais; e

    - a Ata de Reunião do COEPE, de 01 de dezembro de 2021;

    RESOLVE:

    Art. 1º - Ficam aprovadas as alterações promovidas no Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado em Engenharia Elétrica da Unidade Acadêmica de Ituiutaba. 

    Parágrafo Único. As alterações aprovadas no caput deste artigo incluem: 

    I - regime de matrícula por disciplina;

    II - implementação do sistema de créditos curriculares e das normas de rendimento escolar;

    III - possibilidade de oferta de disciplinas na modalidade à distância;

    IV - inclusão de disciplinas optativas e carga horária para desenvolvimento de disciplinas eletivas;

    V - cômputo de carga horária de atividades de extensão no currículo.

    Art. 2º O Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado em Engenharia Elétrica da Unidade Acadêmica de Ituiutaba, com as alterações estabelecidas por esta Resolução, permanecerá disponível, na íntegra, na página eletrônica da Universidade.

    Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 2021.

    .,

    Lavínia Rosa Rodrigues

    Presidenta do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

    Confira publicação no IOF

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