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    RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 394, DE 24 DE ABRIL DE 2018. Aprova os procedimentos para Eleição de representantes dos docentes na Comissão Permanente de Gestão Docente – CPGD.

    RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 394, DE 24 DE ABRIL DE 2018.

    Aprova os procedimentos para Eleição de representantes dos docentes na Comissão Permanente de Gestão Docente – CPGD,

    O Conselho Universitário no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, em conformidade com o art. 12, inciso II, da Resolução CONUN/UEMG Nº 372, de 05 de outubro de 2017,


    RESOLVE:


    Art. 1º Ficam aprovados os procedimentos para a Eleição de representantes dos docentes na Comissão Permanente de Gestão Docente – CPGD, prevista no inciso II do art. 12 da Resolução CONUN/UEMG Nº 372/2017.
    §1º A representação docente deverá contemplar diferentes áreas de conhecimento.
    §2º Para fins de representação de docentes, serão consideradas como áreas de conhecimento as nove grandes áreas constantes da Classificação de áreas de conhecimento da CAPES, a saber:
    I - Ciências Exatas e da Terra;
    II - Ciências Biológicas;
    III - Engenharias;
    IV - Ciências da Saúde;
    V - Ciências Agrárias;
    VI - Ciências Sociais Aplicadas;
    VII - Ciências Humanas;
    VIII - Linguística, Letras e Artes;
    IX - Multidisciplinar.


    Art. 2º Poderão se candidatar às vagas de representantes docentes na CPGD, os docentes efetivos detentores do título de mestre ou doutor, com validade nacional, em exercício na Universidade, na data de publicação do edital.

    §1º A inscrição será feita por candidato, individualmente, e não por chapa.

    §2º Cada candidato, no ato da inscrição, deverá apresentar comprovante de sua maior titulação e informar, na ficha de inscrição, em qual, dentre as nove grandes áreas da Classificação CAPES elencadas no §2º, do art. 1º, se insere o curso no qual seu maior título foi obtido.

    Art. 3º A relação de inscrições homologadas conterá o nome do candidato, MASP, Unidade de lotação e grande área do conhecimento onde declarou ter obtido sua maior titulação.

    Art.4º São considerados eleitores todos os docentes efetivos em exercício na Universidade.
    Parágrafo único. Cada eleitor votará em apenas um candidato, podendo escolher, entre os inscritos, docente de qualquer Unidade, titulação ou área do conhecimento.

    Art. 5º Realizada a eleição, os candidatos serão ordenados pela sequência decrescente dos votos obtidos.

    §1º Serão eleitos como titulares até nove candidatos, sendo um de cada área do conhecimento, observada a ordem de classificação.
    §2º Será considerado eleito, como titular, apenas o candidato mais votado de cada uma das nove diferentes áreas do conhecimento elencadas no §2º, do art. 1º.
    §3º Caso não se inscreva candidato de alguma das áreas mencionadas, não haverá representante dos docentes titulado nessa área.
    §4º Após definição dos titulares, serão considerados, como suplentes, os candidatos mais votados, independentemente da área de titulação, que não tenham sido eleitos como titulares.
    §5º O número de suplentes será igual ao de titulares.
    §6º O suplente mais votado será considerado suplente do titular mais votado. O segundo suplente substituirá o segundo titular mais votado, em suas faltas e impedimentos e, assim, sucessivamente.
    §7º Não haverá, necessariamente, correlação entre área de titulação do titular e do suplente.


    Art. 6º Fica instituída Comissão Eleitoral Central para Organização e Execução do pleito de eleições e consolidação do resultado, a ser formada pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
    I - Giselle Hissa Safar, Masp 1033974-5;
    II - José Rubenildo dos Santos, Masp 1154440-0;
    III - Vânia Aparecida de Jesus, Masp 1033958-8.

    Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 24 de abril de 2018.

     

    Dijon Moraes Júnior
    Presidente do Conselho Universitário.

    Publicada em:  25-04-2018.

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