RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 393, DE 19 DE ABRIL DE 2018.
Altera os artigos 1º e 2º da Resolução CONUN/UEMG Nº 387, de 07 de março de 2018.
O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Os artigos 1º e 2º da Resolução CONUN/UEMG nº 387, de 07 de março de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica constituída a Comissão composta pelos seguintes membros, sob a presidência da primeira:
I - Giselle Hissa Safar, MASP 1033974-5;
II - Fabrizio Furtado de Sousa, MASP 1381658-2;
III – Janderlúcio Ferreira da Silva, MASP 1142389-4.
“Art. 2º - A Comissão deverá encaminhar à Reitoria no prazo de 60 (sessenta) dias contados da publicação desta Resolução, manifestação fundamentada quanto à demanda submetida ao CONUN, pelo SindUEMG em 27 de fevereiro de 2018.”.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 19 de abril de 2018.
Dijon Moraes Júnior
Presidente do Conselho Universitário
Publicada em: 24-04-2018
