RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 391, DE 22 DE MARÇO DE 2018.
Autoriza o funcionamento do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Ensino de Ciências para Educação Básica da Unidade Acadêmica de Passos.
O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o atendimento à Resolução CEE/MG nº 459/2013, à Resolução CNE/CES nº 1/2007, às Normas Gerais de Pós-Graduação da UEMG, e considerando a aprovação pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - COEPE, em 18 de outubro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Ensino de Ciências para a Educação Básica da Unidade Acadêmica de Passos.
Art. 2º - A presente autorização é concedida pelo prazo de cinco anos, contados a partir da data da publicação.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 22 de março de 2018.
Dijon Moraes Júnior
Presidente do Conselho Universitário
Publicação em: 24-03-2017
