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    RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 389, DE 13 DE MARÇO DE 2018. Altera o art. 2º da Resolução CONUN/UEMG Nº 382, de 27 de fevereiro de 2018.

    RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 389, DE 13 DE MARÇO DE 2018.

    Altera o art. 2º da Resolução CONUN/UEMG Nº 382, de 27 de fevereiro de 2018.

    O Reitor da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso da competência estabelecida no art. 156 da Resolução CONUN/UEMG Nº 374/2017,

    RESOLVE:

    Art. 1º O art. 2º da Resolução CONUN/UEMG nº 382, de 27 de fevereiro de 2018, passa a vigorar com a seguinte Redação:

    “Art. 2º A Comissão para condução do inquérito a que se refere o art. 1º desta Resolução será constituída pelos seguintes integrantes, sob a presidência do primeiro:

    I- Anselmo Sebastião Botelho, Masp 1381583-2;
    II- André Luiz Vieira Eloi, Masp 1385881-6;
    III- Jéssica Parreira Marroques, representante discente.”.

     (Alterado pela Resolução CONUN/UEMG nº389/2018)

    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     

    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 13 de março de 2018.

     

    Dijon Moraes Júnior
    Presidente do Conselho Universitário

    Publicada em: 16-03-2018.

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