RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 382 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2018.
Avoca competência a que se refere os artigos 136 e 139 do Regimento Geral.
O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso das suas atribuições estatutárias e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica avocada a competência do Diretor da Escola de Design a que se refere os artigos 136 e 139 do Regimento Geral para instauração de inquérito administrativo disciplinar em face de V. G. S.
Art. 2º A Comissão para condução do inquérito a que se refere o art. 1º será constituída pelos seguintes integrantes, sob a presidência do primeiro:
I- Lavínia Rosa Rodrigues – Masp: 0271628-0;
II- Anselmo Sebastião Botelho – Masp: 1381583-2;
III- André Luiz Vieira Eloi – Masp: 1385881-6;
IV- Jéssica Parreira Marroques (Representante Discente).
(Allterado pela Resolução CONUN/UEMG 389/2018 de 27 de feveireiro de 2018)
Art. 3º A Comissão deverá assegurar o amplo direito de defesa ao aluno.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte aos 27 de fevereiro de 2018.
Dijon Moraes Júnior
Presidente do Conselho Universitário.
publicação IOF: 01-03-2018
