RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 378, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017.
Autoriza a oferta dos cursos de graduação das Unidades Estadualizadas, considerando a Lei nº 20.807, de 26 de julho de 2013.
O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando a Lei nº 20.807, de 26 de julho de 2013, a Resolução CONUN/UEMG Nº 280/2013, a Resolução COEPE/UEMG Nº 132/2013, a Resolução CEE/MG 459/2013 e a Resolução COEPE/UEMG Nº 162/2016,
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a oferta dos cursos de graduação das Unidades Estadualizadas, considerando a Lei nº 20.807, de 26 de julho de 2013, conforme aprovação dos Projetos Pedagógicos pelo Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão (COEPE), de acordo com o Anexo Único a esta Resolução.
Art. 2º Os cursos na modalidade licenciatura atendem aos requisitos da Resolução CNE/CP Nº 2 de 1º de julho de 2015.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 21 de dezembro de 2017.
Dijon Moraes Júnior
Presidente do Conselho Universitário.
Anexo Único a que se refere o art.1º da Resolução CONUN/UEMG Nº 378, de 21 de dezembro de 2017.

Publicação no IOF: 23-12-2017
