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    RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 376, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017. Autoriza o funcionamento do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão de Pessoas oferecido pela Unidade Acadêmica de Passos.

    RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 376, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017.

    Autoriza o funcionamento do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão de Pessoas oferecido pela Unidade Acadêmica de Passos.

    O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o atendimento à Resolução CEE/MG nº 459/2013, à Resolução CNE/CES nº 1/2007, às Normas Gerais de Pós-Graduação da UEMG, e considerando a aprovação pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - COEPE, em 8 de agosto de 2017,

    RESOLVE:

    Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão de Pessoas oferecido pela Unidade Acadêmica de Passos.

    Art. 2º A presente autorização é concedida pelo prazo de cinco anos, contados a partir da data da publicação.

    Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 21 de dezembro de 2017.

    Dijon Moraes Júnior
    Presidente do Conselho Universitário

    Publicado no IOF: 23-12-2017

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