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    RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 371, DE 6 DE SETEMBRO DE 2017. Autoriza o funcionamento do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Psicologia do Trânsito oferecido pela Unidade Acadêmica de Divinópolis.

    RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 371, DE 6 DE SETEMBRO DE 2017.

     Autoriza o funcionamento do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Psicologia do Trânsito oferecido pela Unidade Acadêmica de Divinópolis.

    O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o atendimento à Resolução CEE/MG nº 459/2013, à Resolução CNE/CES nº 1/2007, às Normas Gerais de Pós-Graduação da UEMG, e considerando a aprovação pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão-COEPE, em vinte e três de fevereiro de 2017,

    RESOLVE:

    Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Psicologia do Trânsito oferecido pela Unidade Acadêmica de Divinópolis.

    Art. 2º A presente autorização é concedida pelo prazo de cinco anos, contados a partir da data da publicação.

    Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 6 de setembro de 2017.

     

     

     

    Dijon Moraes Júnior
    Presidente do Conselho Universitário

    Publicado no IOF: 14-09-2017

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