RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 371, DE 6 DE SETEMBRO DE 2017.
Autoriza o funcionamento do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Psicologia do Trânsito oferecido pela Unidade Acadêmica de Divinópolis.
O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o atendimento à Resolução CEE/MG nº 459/2013, à Resolução CNE/CES nº 1/2007, às Normas Gerais de Pós-Graduação da UEMG, e considerando a aprovação pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão-COEPE, em vinte e três de fevereiro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Psicologia do Trânsito oferecido pela Unidade Acadêmica de Divinópolis.
Art. 2º A presente autorização é concedida pelo prazo de cinco anos, contados a partir da data da publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 6 de setembro de 2017.
Dijon Moraes Júnior
Presidente do Conselho Universitário
Publicado no IOF: 14-09-2017
