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    RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 363/2016 13 DE DEZEMBRO DE 2016. Autoriza a oferta dos cursos de graduação das Unidades Estadualizadas, considerando a Lei nº 20.807, de 26 de julho de 2013.

     RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 363/2016

     
    Autoriza a oferta dos cursos de graduação das Unidades Estadualizadas, considerando a Lei nº 20.807, de 26 de julho de 2013.

    O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando a Lei nº 20.807, de 26 de julho de 2013,

    RESOLVE:

    Art. 1º - Autorizar a oferta dos cursos de graduação das Unidades Estadualizadas, considerando a Lei nº 20.807, de 26 de julho de 2013, conforme aprovação dos Projetos Pedagógicos pelo Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão (COEPE), de acordo com o quadro abaixo.363.png

    Art. 2º Os cursos na modalidade licenciatura atendem aos requisitos da Resolução CNE/CP nº 2 de 1º de julho de 2015.

    Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 13 de dezembro de 2016.

    Dijon Moraes Júnior
    Presidente do Conselho Universitário

    Publicação no IOF: 24-12-2016

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