Autoriza a manutenção de Dedicação Exclusiva conforme Anexo único a esta Resolução.
000
A Presidenta do Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 30 do Decreto nº 46.352 de 25 de novembro de 2013 e do art. 156 da Resolução CONUN nº 374 de 28 de outubro de 2017, que dispõe sobre o Regimento da Universidade,
RESOLVE ad referendum:
Art. 1º Fica autorizada a manutenção de Dedicação Exclusiva conforme Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, 14 de fevereiro de 2025.
Lavínia Rosa Rodrigues
Presidenta do Conselho Universitário
.
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º da Resolução CONUN/UEMG nº 652, de 14 de fevereiro de 2025)
Servidora |
Data de início da primeira concessão de DE |
Registro da última manutenção |
Justificativa |
Unidade Acadêmica |
Prazo de Manutenção |
Lorena Darc Menezes Oliveira |
01/03/2013 |
RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 480, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020 |
Resolução CONUN/UEMG nº 372/2017, Art. 28, Incisos I e II |
Escola Guignard |
4 anos |