RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 655, DE 25 DE FEVEREIRODE 2025
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Institui e regulamenta o Programa de Apoio à Publicação de Alto Impacto no âmbito da Pós-graduação Stricto
Sensu da Universidade do Estado de Minas Gerais - ProPublic/UEMG
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O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais;
Considerando a Lei Federal nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, que dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo e dá outras providências;
Considerando o Decreto Estadual nº 47.442, de 04 de julho de 2018, que dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no âmbito do Estado e dá outras providências;
Considerando o inciso VI, do § 2º, do art. 1º A , e o art. 77 do Decreto Estadual nº 46.352, de 25 de novembro de 2013, que aprova o Estatuto da Universidade do Estado de Minas Gerais;
Considerando a Resolução COEPE/UEMG nº 150, de 19 de maio de 2015, alterada pela Resolução COEPE/UEMG 221, de 09 de junho de 2017, que aprova a nova versão do Programa de Apoio à Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG;
Considerando a deliberação do CONUN em sua reunião realizada em 21 de fevereiro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º Fica criado o Programa de Apoio à Publicação de Alto Impacto no âmbito da Pós-graduação Stricto Sensu da Universidade do Estado de Minas Gerais - ProPublic/UEMG.
Art. 2º O Programa de Apoio à Publicação de Alto Impacto no âmbito da Pós-graduação Stricto Sensu tem como objetivos:
I - Estimular a produção bibliográfica qualificada dos docentes vinculados aos Programas de Pós-graduação da Universidade do Estado de Minas Gerais, em periódicos nacionais e internacionais com Fator de Impacto no Journal Citation Reports - JCR ou Qualis Capes/MEC estrato superior ou indicador definido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, com abrangência internacional;
II - Consolidar/promover a melhoria dos índices de qualificação dos Programas de Pós-graduação Stricto Sensu da UEMG;
III - Fomentar a publicação de abrangência internacional voltada à inovação;
IV - Aprimorar a qualidade dos processos educativos, da divulgação científica, do desenvolvimento de pesquisas e da inovação tecnológica;
V - Estimular a captação de recursos externos junto às agências nacionais e internacionais de fomento, por docentes vinculados aos Programas de Pós-graduação Stricto Sensu;
VI - Estimular a produção docente em parceria com orientandos e egressos de Programas de Pós-graduação Stricto Sensu;
VII - Incentivar a inovação e a pesquisa científica e tecnológica, com vistas à efetivação da política estadual de desenvolvimento científico e tecnológico, tanto no ambiente produtivo, como no meio acadêmico.
§1º Entende-se por abrangência internacional publicações de revistas científicas brasileiras ou estrangeiras de impacto, na língua inglesa.
§2º Entende-se por inovação a introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo e social que resulte em novos produtos, serviços ou processos ou que compreenda a agregação de novas funcionalidades ou características a produtos, serviços ou processos já existentes, que possa resultar em melhorias e em efetivo ganho de qualidade ou desempenho, nos termos do art. 2º, inciso V, do Decreto Estadual nº 47.442/2018.
Art. 3º O apoio previsto nesta Resolução se dará por meio da concessão de auxílio financeiro.
Art. 4º São critérios para participar do Programa de Apoio à Publicação de Alto Impacto no âmbito da Pós-graduação Stricto Sensu da Universidade do Estado de Minas Gerais - ProPublic/UEMG:
I - Ser docente do quadro efetivo da Universidade do Estado de Minas Gerais;
II - Estar vinculado ao quadro de docentes permanentes ou colaboradores de Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UEMG em funcionamento;
III - Indicar o nome da Universidade do Estado de Minas Gerais como primeira instituição de origem do proponente na publicação que for objeto do pedido de Apoio;
IV - Não possuir pendências ou restrições em prestação de contas decorrentes de atuação ou financiamento em quaisquer Programas da PROPPG ou com a Administração Pública;
V - Ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão estabelecida em edital específico;
VI - Ser obrigatoriamente autor ou coautor da produção;
VII - Apresentar inovação, nos termos descritos por esta Resolução e pelo Decreto Estadual nº 47.442/2018.
Parágrafo único: o auxílio financeiro será concedido preferencialmente para artigo com coautoria de discente de Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu da UEMG ou egresso do Programa ao qual o docente é vinculado, considerando-se neste caso o prazo máximo de 15 (quinze) anos de conclusão do curso.
Art. 5º A seleção de propostas a serem apoiadas será realizada por meio de Edital específico.
§1º. O valor de auxílio financeiro de cada proposta será definido no Edital específico previsto no caput deste artigo e pago em parcela única.
§2º. As condições, prazos, critérios de seleção, assim como responsabilidades do beneficiário serão dispostas no edital específico, nos termos desta Resolução.
§3º. O auxílio será pago ao pesquisador por meio de termo de outorga, conforme art. 80 do Decreto Estadual nº 47.442/2018.
§4º. Não serão incluídas despesas extras, tais como taxa de cartão de crédito ou quaisquer outras taxas ou despesas incidentes sobre a transação.
§5º. A concessão do auxílio ficará condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira da UEMG.
Art. 6º Os valores dos auxílios serão fixados por Resolução do Conselho Universitário, observado o disposto no art. 80, § 1º, inciso III, do Decreto nº 47.442/2018.
Parágrafo único. Os valores serão compatíveis com a complexidade do projeto de pesquisa e com a qualificação dos profissionais, nos termos do art. 80, § 1º, inciso II, do Decreto nº 47.442/2018.
Art. 7º O processo de seleção de propostas será realizado pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.
Parágrafo único. A Pró-Reitoria poderá solicitar parecer ad hoc sobre a adequação do periódico escolhido para publicação.
Art. 8º A prestação de contas do auxílio para publicação será realizada por meio de prestação de contas simplificada consubstanciada pelo envio do cumprimento do objeto para a comprovação de sua execução, conforme art. 95 do Decreto nº 47.442/2018.
§1º. O contemplado pelo o auxílio deve enviar para a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação em até 60 (sessenta) dias após o recebimento do auxílio:
I - Artigo em sua versão final publicada no Periódico indicado quando da solicitação do auxílio;
II - Comprovante de pagamento, em nome do proponente, com data dentro da vigência do termo de outorga, conforme Decreto 47.442/2018, art. 85, inciso V, alínea "a".
III - Relatório Técnico, nos termos do Decreto nº 47.442/2018.
§2º. O prazo previsto no §1º poderá ser prorrogado por até 60 (sessenta) dias, a critério da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, mediante apresentação de justificativa pelo beneficiário.
Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.
Art. 10 Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 25 de fevereiro de 2025.
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Lavínia Rosa Rodrigues
Presidenta do Conselho Universitário
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