RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 659, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025
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Fixa os valores limite das bolsas do Programa de Ensino, Pesquisa, Extensão e Pós-graduação da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG
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O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais;
- Considerando a Resolução COEPE/UEMG nº 305, de 21 de junho de 2021, que institui e regulamenta o Programa de Ensino em Monitoria Acadêmica no âmbito da Universidade do Estado de Minas Gerais;
- Considerando a Resolução COEPE/UEMG nº 150, de 19 de maio de 2015, alterada pela Resolução COEPE/UEMG 221, de 09 de junho de 2017, que aprova a nova versão do Programa de Apoio à Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade do Estado de Minas Gerais;
- Considerando a Resolução COEPE/UEMG Nº 151, de 28 de maio de 2015, que aprova a nova versão do Programa Institucional de Apoio à Extensão da Universidade do Estado de Minas Gerais;
- Considerando a Resolução CONUN/UEMG nº 530, de 12 de novembro de 2021, que estabelece as normas do Programa de Bolsas Institucionais de Pós-Graduação – ProBPG/UEMG na Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG;
- Considerando a Resolução CONUN/UEMG nº 602, de 19 de setembro de 2023, que regulamenta a realização de Estágio Pós-Doutoral na Universidade do Estado de Minas Gerais (UEMG) e cria o Programa Institucional de Pós-Doutorado (ProPD);
- Considerando a Lei Estadual Nº 22.929, de 12 de janeiro de 2018;
- Considerando a Lei nº 23.578, de 15 de janeiro de 2020, que institui o Plano Plurianual de Ação Governamental para o quadriênio 2020-2023;
- Considerando a Lei Orçamentária Anual nº Lei nº 25.124/24, de 30 de dezembro de 2024;
- Considerando a deliberação ocorrida em reunião no dia 21 de fevereiro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º Os valores das bolsas a serem concedidas nos Programas de Ensino, Pesquisa, Extensão e Pós-graduação são aqueles definidos no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º A concessão das bolsas e dos auxílios dos programas a que se refere o art. 1º da presente Resolução dar-se-á mediante edital.
Art. 3º Em qualquer situação ou modalidade, a concessão das bolsas e dos auxílios está condicionada à disponibilidade orçamentário-financeira e à avaliação pelas Pró-reitorias específicas.
Art. 4º Fica revogada a Resolução CONUN/UEMG Nº 641, de 20 de setembro de 2024.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 26 de fevereiro de 2025.
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Lavínia Rosa Rodrigues
Presidenta do Conselho Universitário
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ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º da RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 659, de 26 de fevereiro de 2025)
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MODALIDADE |
NÚMERO DE PARCELAS |
VALOR POR BENEFICIADO |
PRÓ-REITORIA |
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I – Bolsa de Monitoria Acadêmica |
Até 12 |
R$ 770,00 (setecentos e setenta reais) |
PROGRAD |
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II – Bolsa de Extensão para Estudantes |
Até 12 |
R$ 770,00 (setecentos e setenta reais) |
PROEX |
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III - Bolsa de Extensão para Professores com título de Doutor e de Mestre |
Até 12 |
R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) - Doutor R$ 900,00 (novecentosreais) - Mestre |
PROEX |
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IV - Tutor de Cursos EaD |
Até 12 |
R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) |
PROEX/PROPPG/PROGRAD |
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V – Bolsa de Iniciação Científica – BIC |
Até 12 |
R$ 770,00 (setecentos e setenta reais) |
PROPPG |
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VI - Bolsa Professor Orientador (BPO) para orientadores com título de Doutor e de Mestre |
Até 24 |
R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) - Doutor R$ 900,00 (novecentosreais) - Mestre |
PROPPG |
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VII - Bolsa de Produtividade em Pesquisa |
Até 12 |
R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) |
PROPPG |
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VIII - Bolsa de Pós-graduação stricto sensu - modalidade Mestrado |
Até 24 |
R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais) |
PROPPG |
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IX - Bolsa de Pós-graduação stricto sensu - modalidade Doutorado |
Até 48 |
R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais) |
PROPPG |
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X - Bolsa de Pós-Doutorado |
Até 12 |
R$ 5.720,00 (cinco mil e setecentos e vinte reais) |
PROPPG |
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XI - Auxílio do Programa de Apoio à Publicação de Alto Impacto no Âmbito da Pós-graduação Stricto Sensu |
Até 1 |
US$ 5.300,00 (cinco mil e trezentos dólares) |
PROPPG |
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XII - Programa de Apoio à Inscrição em Eventos Técnico-Científicos - ProEvento/UEMG (Auxílio financeiro para pagamento de inscrição de evento técnico-científico nacional) |
Até 1 |
R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) |
PROPPG/PROEX |
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XIII - Programa de Apoio à Inscrição em Eventos Técnico-Científicos ProEvento/UEMG (Auxílio financeiro para pagamento de inscrição de evento técnico-científico internacional ou realizado no exterior) |
Até 1 |
US$ 800,00 (oitocentos dólares) |
PROPPG/PROEX |
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XIV – Auxílio à participação de Docentes em Eventos Científicos - PAPEV |
Parcela Única |
- No País: até R$ 3.500,00 - Na América do Sul e Central: até R$ 4.500,00 - Outros Continentes: até R$ 5.500,00 |
PROPPG |
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XV - Auxílio à participação de Docentes em Eventos de Extensão - PAPEX |
Parcela Única |
- No País: até R$ 3.500,00 - Na América do Sul e Central: até R$ 4.500,00 - Outros Continentes: até R$ 5.500,00 |
PROEX |
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