Contraste |
| |

    RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 660, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025: Institui e regulamenta o Programa de Estágio Técnico-Científico Internacional no âmbito da Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade do Estado de Minas Gerais (ETC-PG/UEMG) 

    RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 660, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025

    .

    Institui e regulamenta o Programa de Estágio Técnico-Científico Internacional no âmbito da Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade do Estado de Minas Gerais (ETC-PG/UEMG) 

    .

    O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,

    Considerando o inciso VI, do § 2º, do art. 1º A , e o art. 77 do Decreto Estadual nº 46.352, de 25 de novembro de 2013, que aprova o Estatuto da Universidade do Estado de Minas Gerais;

    Considerando o Decreto Estadual nº 47.045, de 14 de setembro de 2016 que dispõe sobre viagem a serviço e concessão de diária no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e dá outras providências;

    Considerando o Decreto nº 48.176, de 15 de abril de 2021, que dispõe sobre as concessões de afastamento para estudo ou aperfeiçoamento profissional ao servidor público da Administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e dá outras providências;

    Considerando a Portaria/UEMG Nº 120, de 10 de setembro de 2021, que regulamenta os processos de afastamento de docentes da Universidade do Estado de Minas Gerais para participação em cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu, Lato Sensu ou cursos de curta duração, atividades de pesquisa, ensino e extensão, conferências, seminários, congressos, simpósios e outras atividades de interesse do Estado, no país ou no exterior;

    Consideran

    do a Resolução SEPLAG n.º 43, de 14 de junho de 2021, que estabelece os fluxos, as diretrizes e os formulários referentes às concessões de afastamento para estudo ou aperfeiçoamento profissional ao servidor público da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual;

    Considerando a Resolução COEPE/UEMG nº 150, de 19 de maio de 2015, alterada pela Resolução COEPE/UEMG nº 221, de 09 de junho de 2017, que aprova a nova versão do Programa de Apoio à Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade do Estado de Minas Gerais;

    Considerando a deliberação do CONUN em sua reunião realizada em 21 de fevereiro de 2025,

    RESOLVE:

    Art. 1º Fica criado o Programa de Estágio Técnico-Científico Internacional no âmbito da Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade do Estado de Minas Gerais (ETC-PG/UEMG).

    Art. 2º Para fins dessa Resolução considera-se Estágio Técnico-Científico o evento de curta duração, de até 180 (cento e oitenta) horas, que contribua para a capacitação e o aperfeiçoamento profissional dos pesquisadores da Universidade, conforme o inciso V do art 2º do Decreto Estadual nº 48.176, de 15 de abril de 2021.

    Art. 3º O Programa de Estágio Técnico-Científico Internacional no âmbito da Pós-Graduação Stricto Sensu (ETC-PG/UEMG) tem como objetivos:

    I - Estimular a formação de redes de pesquisas internacionais com vistas a aprimorar a qualidade da produção acadêmica vinculadas à Pós-Graduação;

    II - Promover a mobilidade internacional de docentes vinculados a Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade do Estado de Minas Gerais;

    III - Estimular a incorporação de padrões internacionais de excelência em ensino, pesquisa e extensão e sua integração nas rotinas básicas da IES, visando sua consolidação institucional no cenário global; 

    IV - Ampliar a internacionalização nos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu.

    Art. 4º  São critérios para participação no Programa de Estágio Técnico-Científico Internacional no âmbito da Pós-Graduação Stricto Sensu (ETC-PG/UEMG):

    I - Ser docente do quadro efetivo da Universidade do Estado de Mina Gerais;

    II - Estar vinculado ao quadro de docentes permanentes ou colaboradores de Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UEMG em funcionamento;

    III - Não possuir pendências ou restrições em prestação de contas decorrentes de atuação ou financiamento em outros Programas da PROPPG ou com a Administração Pública;

    IV - Ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão estabelecida em edital específico;

    V - Ser, preferencialmente, participante de projeto vigente aprovado por agência de fomento;

    VI - Ter carta de aceite de professor ou pesquisador vinculado a universidade ou instituto de pesquisa estrangeiros para realização de estágio;

    VII - Apresentar plano de trabalho com o conteúdo do programa de estágio técnico-científico, evidenciando a relevância e contribuição, bem como justificativa da escolha da instituição.

    Art. 5º O Programa de Estágio Técnico-Científico Internacional no âmbito da Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade do Estado de Minas Gerais (ETC-PG/UEMG) será regulamentado por meio de Edital específico de seleção de propostas.

    §1º. O número de diárias de cada proposta será definido no Edital específico previsto no caput deste artigo, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, em conformidade com essa Resolução.

    §2º. As condições, prazos, critérios de seleção, assim como responsabilidades do beneficiário, serão definidos no Edital específico, nos termos desta Resolução. 

    §3º. A concessão do apoio financeiro ficará condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira da UEMG.

    §4º. Os valores das diárias de viagem observarão o disposto nas Tabelas dos Anexos I e II do Decreto nº 47.045, de 14 de setembro de 2016.

    Art 6º São financiáveis pelo Programa passagens e até 15 (quinze) diárias internacionais, observadas as regras e diretrizes do Decreto Estadual nº 47.045/2016, que dispõe sobre viagem a serviço e concessão de diária ao servidor dos órgãos da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.

    Parágrafo único. O apoio financeiro, quando concedido, poderá se dar através da compra de passagens aéreas ou rodoviárias,  e pagamento de diárias de viagem, por meio do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens – SCDP, em conformidade com o disposto no art. 4º do Decreto Estadual n.º 47.045/2016.

    Art. 7º A análise documental será realizada pela equipe da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e da Assessoria de Intercâmbio e Cooperação Interinstitucional.
    Parágrafo único. A adequação do plano de trabalho poderá ser avaliada por parecerista ad hoc, referente ao mérito e relevância para o ETC/PG.

    Art. 8º A concessão do auxílio é condicionado à prévia obtenção da autorização de afastamento do docente das atividades acadêmicas, nos termos do Decreto Estadual n.º 48.176/2021.

    Parágrafo único. O afastamento deverá atender às normas da UEMG e à legislação aplicável à espécie.

    Art. 9º A concessão do apoio é condicionada à expressa autorização do Governador ou de autoridade por ele delegada, conforme prevê o caput do art. 28º do Decreto Estadual nº 47.045 de 14 de setembro de 2016, e à aprovação da execução de despesas pelo Comitê de Orçamento e Finanças - COFIN/SEPLAG/MG, conforme inciso V e § 1º do art. 4º do Decreto nº 48.176, de 15 de abril de 2021.

    Art. 10  O contemplado com o auxílio deverá enviar em até 7 (sete) dias corridos após o retorno do estágio:

    I - Relatório Técnico indicando as atividades resultados, benefícios e relevância do ETC-PG para o Programa de Pós-Graduação, descrição das etapas e ações para o cumprimento do objeto;

    II - Documentação comprobatória das despesas (canhoto de todos os trechos das passagens);

    III - Comprovante de conclusão do estágio técnico-científico (aperfeiçoamento profissional) à Superintendência de Recursos Humanos, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos após o término do estágio, nos termos do art. 9º, inciso II, da Resolução SEPLAG nº 43, de 14 de junho de 2021.

    IV - Outros documentos, tais como certificados, artigos, capítulos de livro, quando for o caso.

    Parágrafo único. A prestação de contas relativa à concessão de diárias e passagens observará o disposto no Decreto Estadual n.º 47.045/2016, e as orientações emitidas pela Pró-reitoria de Planejamento, Gestão e Finanças sobre esse objeto.

    Art. 11. O servidor público que, por sua culpa, desistir, abandonar, for reprovado ou desligado do estágio técnico-científico (aperfeiçoamento profissional), observado o disposto no § 4º do art. 8º da Lei nº 10.363, de 27 de dezembro de 1990, deverá ressarcir ao erário, de forma corrigida e atualizada, nos termos do art. 10 do Decreto nº 48.176, de 15 de abril de 2021.

    Art. 12 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação. 

    Art. 13 Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. 

    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 26 de fevereiro de 2025.

    .

    Lavínia Rosa Rodrigues

    Presidenta do Conselho Universitário

    .

    Confira publicação no IOF

    © 2026 UEMG